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Atualizado em: 03/11/2021 às 16h07
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DECRETO Nº 10272, 10 DE DEZEMBRO DE 2019
Início da vigência: 10/12/2019
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Publicação: Boletim Municipal nº 1.893 – 10/12/2019 - pág.   01 e 02

DECRETO N° 10.272, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019

Institui servidão administrativa, destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, nos lotes 14-A e 15, da Quadra 13, do loteamento Chácaras São Bento, do bairro Country Club, na forma que especifica.
                  
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1°. É instituída servidão administrativa, destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, nos lotes 14-A e 15, da Quadra 13, do loteamento Chácaras São Bento, do bairro Country Club, na forma da Planta n° 066/2018-SPS/SPMA, integrante deste Decreto, na seguinte conformidade: 
I. lote 14-A: de propriedade de Sonia Maria Veteriano e Outro, herdeiros ou sucessórias, objeto da Matrícula n° 26.354, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos; faixa com a largura de 3,00m, o comprimento médio de 28,30m e a área de 84,90m² (oitenta e quatro metros quadrados e noventa decímetros quadrados), situada em trecho do lado esquerdo do lote, de quem do lote olha para a rua Antônio Pereira da Silva; 
II. lote 15: de propriedade de Cintia Hernandez Ogaki da Silva, herdeiros ou sucessores, objeto da Matrícula n° 13.991, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos; faixa com  a  largura de  3,00m, o comprimento médio de 47,76m e a área de 143,28m² (cento e quarenta e três metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados), situada em trecho do lado direito do lote, de quem do lote olha para a rua Antonio Pereira da Silva.
 
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas pelos proprietários dos imóveis referidos no artigo 1º.
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 10 de dezembro de 2019, 123° do Distrito de Paz, 64° do Município e 14° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
PEDRO INÁCIO MEDEIROS
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente 

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 17.279/18-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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