Publicação: Boletim Municipal nº 1.895 – 13/12/2019 - pág. 07 e 08
DECRETO N° 10.273, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019
Institui a “Operação Verão 2019-2020”, e dá outras providências.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1°. É instituída a “Operação Verão 2019-2020”, visando a condução de ações de caráter eminentemente preventivas pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e por sua unidade operacional Departamento de Defesa Civil, no período compreendido entre os dias 1º de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020.
Parágrafo único. O período referido no caput poderá ser modificado caso as condições meteorológicas exijam.
Art. 2º. Compete à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil:
a elaboração e a coordenação do Plano de Contingência de Defesa Civil de Valinhos;analisar as previsões meteorológicas fornecidas pelo Centro de Gerenciamento de Emergência, da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, em consonância com o Plano de Contingência de Defesa Civil da Região Metropolitana de Campinas, transformar o estado de observação em estado de atenção, alerta ou alerta máximo, de acordo com os parâmetros técnicos estabelecidos;
propor ao Chefe do Poder Executivo Municipal a decretação de situação de emergência e de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil;
a centralização das informações do Plano de Contingência de Defesa Civil de Valinhos, o acionamento e o controle de emergências.
Art. 3º. O Plano de Contingência de Defesa Civil de Valinhos será executado com os seguintes níveis de atuação:
estado de observação: até 80mm, acompanhamento dos índices pluviométricos;
estado de atenção: a partir de 80,01mm, vistoria de campo nas áreas anteriormente identificadas;
estado de alerta: após vistoria do IPT – Instituto de Pesquisas Tecnológicas, remoção preventiva da população das áreas de risco iminente indicada pelas vistorias;
estado de alerta máximo: remoção de toda a população que habita áreas de risco, indicada por vistoria técnica.
Art. 4º. Os órgãos da administração direta e indireta deverão priorizar providências administrativas operacionais para suporte ao disposto neste Decreto.
Parágrafo único. Os órgãos referidos no caput deverão observar o disposto neste Decreto, podendo ser acionados pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil para ações preventivas, urgentes ou emergenciais, disponibilizando maquinário, equipamentos, serviços e pessoal.
Art. 5º. Para a monitorização do Plano de Contingência, o Departamento de Defesa Civil realizará plantão permanente e ininterrupto, podendo haver a requisição temporária de servidores públicos municipais, para prestação de serviços eventuais as ações de Defesa Civil.
Parágrafo único. O servidor público municipal requisitado na forma do caput ficará à disposição do Departamento de Defesa Civil, sem prejuízo do cargo ou função que ocupe, da remuneração e dos direitos respectivos à conta dos órgãos cedentes, não fazendo jus à retribuição ou gratificação especial.
Art. 6°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas através de dotações próprias, consignadas em orçamento.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de dezembro de 2019.
Valinhos, 12 de dezembro de 2019, 123° do Distrito de Paz, 64° do Município e 14° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Cel. CARLOS ROBERTO PRESTES
Secretário de Segurança Pública e Cidadania
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 19.637/2014-PMV.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito