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Atualizado em: 10/11/2023 às 11h16
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DECRETO Nº 10275, 12 DE DEZEMBRO DE 2019
Início da vigência: 13/12/2019
Assunto(s): Administração Municipal
Vigência Esgotada
Publicação: Boletim Municipal nº 1.895 – 13/12/2019 - pág.   08 e 09
 
DECRETO Nº 10.275, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional, especial, autorizada pela Lei nº 5.938/19, no valor de R$ 2.058.286,98, no Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. É aberto, no Departamento Financeiro, do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, um crédito adicional, especial, no valor de R$ 2.058.286,98 (dois milhões, cinquenta e oito mil, duzentos e oitenta e seis reais e noventa e oito centavos), com fundamento na Lei n° 5.938, de 12 de dezembro de 2019, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
03.09.00 DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO  
03.09.01 Gabinete do Diretor e Divisões  
1751200112.019/3190.05 Salário Família ..................................... R$ 11.596,94
1751200112.019/3190.11 Venctos. e Vantagens Fixas – P.C....... R$ 137.271,77
1751200112.019/3190.13 Obrigações Patronais............................ R$ 9.021,54
1751200112.019/3190.16 Outras Despesas Variáveis – P.C......... R$ 16.452,81
1751200112.019/3191.13 Obrigações Patronais – Intra................ R$ 63.472,74
1751200112.019/3390.30 Material de Consumo............................ R$ 23.219,74
1751200112.020/3390.30 Material de Consumo............................ R$ 250.000,00
1751200112.017/3390.39 Outros Serviços de Terceiros – P.J...... R$ 526.000,00
1751200112.019/3390.39 Outros Serviços de Terceiros – P.J...... R$ 45.848,84
1751200112.021/3390.39 Outros Serviços de Terceiros – P.J...... R$ 5.390,22
 
03.10.00 DEPTO. DE MANUTENÇÃO    
03.10.01 Gabinete do Diretor e Divisões    
1751200112.019/3190.05 Salário Família .................................... R$ 26.000,00
1751200112.019/3190.11 Venctos. e Vantagens Fixas – P.C....... R$ 545.000,00
1751200112.019/3190.13 Obrigações Patronais........................... R$ 21.000,00
1751200112.019/3190.16 Outras Despesas Variáveis – P.C........ R$ 40.000,00
1751200112.019/3191.13 Obrigações Patronais – Intra................ R$ 147.000,00
1751200112.019/3390.30 Material de Consumo............................ R$   54.000,00
1751200112.019/3390.39 Outros Serviços de Terceiros – P. J.... R$ 50.000,00
1751200112.019/4490.30 Material de Consumo.......................... R$ 49.761,41
1751200112.019/4490.39 Outros Serviços de Terceiros – P. J.... R$ 344,44
1751200112.023/4490.51 Obras e Instalações............................ R$ 31.126,30
1751200112.024/4490.51 Obras e Instalações............................ R$ 386,50
1751200112.019/4490.52 Equiptos. e Material Permanente........ R$ 5.393,73
  TOTAL GERAL.................................... R$ 2.058.286,98
 
Art. 2º. O crédito aberto no artigo 1º, será coberto com os recursos provenientes da anulação das dotações a seguir especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
 
03.07.00 DEPTO. DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO  
03.07.01 Gabinete do Diretor e Divisões  
1751200112.019/3190.05 Salário Família ....................................... R$ 37.596,94
1751200112.019/3190.11 Venctos. e Vantagens Fixas – P.C......... R$ 115.141,04
1751200112.019/3190.13 Obrigações Patronais............................. R$ 30.021,54
1751200112.019/3190.16 Outras Despesas Variáveis – P.C.......... R$ 56.452,81
1751200112.019/3191.13 Obrigações Patronais – Intra.................. R$ 210.472,74
1751200112.019/3390.30 Material de Consumo.............................. R$ 77.219,74
1751200112.020/3390.30 Material de Consumo.............................. R$ 2.630,73
1751200112.019/3390.39 Outros Serviços de Terceiros – P.J........ R$ 495.348,84
1751200112.021/3390.39 Outros Serviços de Terceiros – P.J........ R$ 5.390,22
 
1751200112.027/3390.93 Indenizações.......................................... R$ 941.000,00
1751200112.019/4490.30 Material de Consumo............................. R$ 49.761,41
1751200112.019/4490.39 Outros Serviços de Terceiros – P.J........ R$ 344,44
1751200112.023/4490.51 Obras e Instalações................................ R$ 31.126,30
1751200112.024/4490.51 Obras e Instalações................................ R$ 386,50
1751200112.019/4490.52 Equiptos. e Material Permanente........... R$ 5.393,73
  TOTAL GERAL....................................... R$ 2.058.286,98
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 12 de dezembro de 2019, 123° do Distrito de Paz, 64° do Município e 14° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constante no processo administrativo nº 9.032/18-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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