Publicação: Boletim Municipal nº 1.895 – 13/12/2019 - pág. 08 e 09
DECRETO Nº 10.275, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional, especial, autorizada pela Lei nº 5.938/19, no valor de R$ 2.058.286,98, no Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. É aberto, no Departamento Financeiro, do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, um crédito adicional, especial, no valor de R$ 2.058.286,98 (dois milhões, cinquenta e oito mil, duzentos e oitenta e seis reais e noventa e oito centavos), com fundamento na Lei n° 5.938, de 12 de dezembro de 2019, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
03.09.00 |
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO |
|
03.09.01 |
Gabinete do Diretor e Divisões |
|
1751200112.019/3190.05 |
Salário Família ..................................... |
R$ |
11.596,94 |
1751200112.019/3190.11 |
Venctos. e Vantagens Fixas – P.C....... |
R$ |
137.271,77 |
1751200112.019/3190.13 |
Obrigações Patronais............................ |
R$ |
9.021,54 |
1751200112.019/3190.16 |
Outras Despesas Variáveis – P.C......... |
R$ |
16.452,81 |
1751200112.019/3191.13 |
Obrigações Patronais – Intra................ |
R$ |
63.472,74 |
1751200112.019/3390.30 |
Material de Consumo............................ |
R$ |
23.219,74 |
1751200112.020/3390.30 |
Material de Consumo............................ |
R$ |
250.000,00 |
1751200112.017/3390.39 |
Outros Serviços de Terceiros – P.J...... |
R$ |
526.000,00 |
1751200112.019/3390.39 |
Outros Serviços de Terceiros – P.J...... |
R$ |
45.848,84 |
1751200112.021/3390.39 |
Outros Serviços de Terceiros – P.J...... |
R$ |
5.390,22 |
03.10.00 |
DEPTO. DE MANUTENÇÃO |
|
|
03.10.01 |
Gabinete do Diretor e Divisões |
|
|
1751200112.019/3190.05 |
Salário Família .................................... |
R$ |
26.000,00 |
1751200112.019/3190.11 |
Venctos. e Vantagens Fixas – P.C....... |
R$ |
545.000,00 |
1751200112.019/3190.13 |
Obrigações Patronais........................... |
R$ |
21.000,00 |
1751200112.019/3190.16 |
Outras Despesas Variáveis – P.C........ |
R$ |
40.000,00 |
1751200112.019/3191.13 |
Obrigações Patronais – Intra................ |
R$ |
147.000,00 |
1751200112.019/3390.30 |
Material de Consumo............................ |
R$ |
54.000,00 |
1751200112.019/3390.39 |
Outros Serviços de Terceiros – P. J.... |
R$ |
50.000,00 |
1751200112.019/4490.30 |
Material de Consumo.......................... |
R$ |
49.761,41 |
1751200112.019/4490.39 |
Outros Serviços de Terceiros – P. J.... |
R$ |
344,44 |
1751200112.023/4490.51 |
Obras e Instalações............................ |
R$ |
31.126,30 |
1751200112.024/4490.51 |
Obras e Instalações............................ |
R$ |
386,50 |
1751200112.019/4490.52 |
Equiptos. e Material Permanente........ |
R$ |
5.393,73 |
|
TOTAL GERAL.................................... |
R$ |
2.058.286,98 |
Art. 2º. O crédito aberto no artigo 1º, será coberto com os recursos provenientes da anulação das dotações a seguir especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
03.07.00 |
DEPTO. DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO |
|
03.07.01 |
Gabinete do Diretor e Divisões |
|
1751200112.019/3190.05 |
Salário Família ....................................... |
R$ |
37.596,94 |
1751200112.019/3190.11 |
Venctos. e Vantagens Fixas – P.C......... |
R$ |
115.141,04 |
1751200112.019/3190.13 |
Obrigações Patronais............................. |
R$ |
30.021,54 |
1751200112.019/3190.16 |
Outras Despesas Variáveis – P.C.......... |
R$ |
56.452,81 |
1751200112.019/3191.13 |
Obrigações Patronais – Intra.................. |
R$ |
210.472,74 |
1751200112.019/3390.30 |
Material de Consumo.............................. |
R$ |
77.219,74 |
1751200112.020/3390.30 |
Material de Consumo.............................. |
R$ |
2.630,73 |
1751200112.019/3390.39 |
Outros Serviços de Terceiros – P.J........ |
R$ |
495.348,84 |
1751200112.021/3390.39 |
Outros Serviços de Terceiros – P.J........ |
R$ |
5.390,22 |
1751200112.027/3390.93 |
Indenizações.......................................... |
R$ |
941.000,00 |
1751200112.019/4490.30 |
Material de Consumo............................. |
R$ |
49.761,41 |
1751200112.019/4490.39 |
Outros Serviços de Terceiros – P.J........ |
R$ |
344,44 |
1751200112.023/4490.51 |
Obras e Instalações................................ |
R$ |
31.126,30 |
1751200112.024/4490.51 |
Obras e Instalações................................ |
R$ |
386,50 |
1751200112.019/4490.52 |
Equiptos. e Material Permanente........... |
R$ |
5.393,73 |
|
TOTAL GERAL....................................... |
R$ |
2.058.286,98 |
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 12 de dezembro de 2019, 123° do Distrito de Paz, 64° do Município e 14° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constante no processo administrativo nº 9.032/18-PMV.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito