Publicação: Boletim Municipal nº 1.895 – 13/12/2019 - pág. 09
DECRETO Nº 10.276, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 5.765/18, no valor de R$ 304.000,00.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. É aberto, com fundamento na Lei nº 5.765, de 20 de dezembro de 2018, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 304.000,00 (trezentos e quatro mil reais), a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
02.07.00 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO
AMBIENTE
02.07.03 Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano
15.451.0205.2.201 Manutenção da Unidade
4490.51.00 Obras e Instalações
03.100.1013 F.M.D.U................................................................... R$ 304.000,00
Subtotal................................................................... R$ 304.000,00
TOTAL GERAL....................................................... R$ 304.000,00
Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, a verificar-se no corrente exercício, com fundamento no inciso II, do § 1º, e § 3º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, por meio do recebimento de recursos financeiros no Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 12 de dezembro de 2019, 123° do Distrito de Paz, 64° do Município e 14° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 9.032/18-PMV e na C.I. nº 175/2019-DF/SF.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito