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DECRETO Nº 10278, 12 DE DEZEMBRO DE 2019
Início da vigência: 13/12/2019
Assunto(s): Administração Municipal
Vigência Esgotada
Publicação: Boletim Municipal nº 1.895 – 13/12/2019 - pág.  10
 
DECRETO Nº 10.278, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional, especial, autorizada pela Lei nº 5.944/19, no valor de R$ 1.072.000,00, no Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos.
  
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. É aberto, no Departamento Financeiro, do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.072.000,00 (um milhão e setenta e dois mil reais ), com fundamento na Lei n° 5.944, de 12 de dezembro de 2019, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento: 
03.02.00                               DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
03.02.01                               Gabinete do Diretor e Divisões
171220004.2.005/3190.11   Vencimentos e Vantagens Fixas – P.C..... R$        10.000,00
171220004.2.005/3190.16   Outras Despesas Variáveis – P.C............. R$        20.000,00
173310009.2.014/3390.47   Obrigações Tributárias e Contributivas..... R$        75.000,00
03.03.00                               DEPARTAMENTO FINANCEIRO
03.03.01                               Gabinete do Diretor e Divisões
171230005.2.004/3190.11   Vencimentos e Vantagens Fixas – P.C..... R$      185.000,00
171230005.2.004/3390.39   Outros Serviços de Terceiros – P.J........... R$        62.000,00
03.05.00                               DEPARTAMENTO JURÍDICO
03.05.01                               Gabinete do Diretor e Divisões
171220004.2.006/3190.11   Vencimentos e Vantagens Fixas – P.C..... R$        20.000,00
03.09.00                               DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO
03.09.01                               Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.019/3190.11   Vencimentos e Vantagens Fixas – P.C..... R$      170.000,00
175120011.2.020/3390.30   Material de Consumo................................. R$      130.000,00
175120011.2.017/3390.39   Outros Serviços de Terceiros – P.J........... R$      400.000,00
                                             Total Geral................................................ R$   1.072.000,00
                                              
Art. 2º. O crédito aberto no artigo 1º, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações a seguir especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade: 
03.01.00                               PRESIDÊNCIA
03.01.01                               Gabinete do Presidente e Divisões
171220003.2.002/3390.30   Material de Consumo................................. R$          2.000,00
171220003.2.002/3390.39   Outros Serviços de Terceiros – P.J........... R$        10.000,00
171220003.2.002/4490.52   Equipamentos e Material Permanente...... R$             500,00
 
03.02.00                               DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
03.02.01                               Gabinete do Diretor e Divisões
171220004.2.005/3191.13   Obrigações Patronais – Intra..................... R$          5.000,00
171220004.2.005/3390.14   Diárias – Civil............................................. R$          1.000,00
171220004.2.015/3390.30   Material de Consumo................................. R$        15.000,00
171220004.2.005/3390.37   Locação de Mão de Obra.......................... R$      140.000,00
173310008.2.011/3390.49   Auxílio Transporte...................................... R$        15.200,00
171220004.2.005/4490.30   Material de Consumo................................. R$          4.500,00
171220004.2.005/4490.39   Outros Serviços de Terceiros – P.J........... R$          3.300,00
171220004.1.005/4490.51   Obras e Instalações................................... R$      556.000,00
171220004.2.005/4490.52   Equipamentos e Material Permanente...... R$      176.500,00 
03.03.00                               DEPARTAMENTO FINANCEIRO
03.03.01                               Gabinete do Diretor e Divisões
171230005.2.004/3390.93   Restituições................................................ R$        10.000,00
171230005.2.004/4490.52   Equipamentos e Material Permanente...... R$          1.000,00 
03.05.00                               DEPARTAMENTO JURÍDICO
03.05.01                               Gabinete do Diretor e Divisões
171220004.2.006/3390.30   Material de Consumo................................. R$          5.000,00
171220004.2.006/3390.35   Serviços de Consultoria............................. R$          8.000,00
171220004.2.006/3390.39   Outros Serviços de Terceiros – P.J........... R$          1.000,00
170620002.1.004/3391.91   Sentenças Judiciais – Intra........................ R$        44.500,00 
03.06.00                               DEPTO. DE PLANEJAMENTO, OBRAS
                                             E FISCALIZAÇÃO
03.06.01                               Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.018/3190.16   Outras Despesas Variáveis – P.C............. R$          3.000,00
175120011.2.018/3390.30   Material de Consumo................................. R$          5.500,00
175120011.2.018/3390.39   Outros Serviços de Terceiros – P.J........... R$          4.000,00
175120011.2.018/4490.39   Outros Serviços de Terceiros – P.J........... R$        39.000,00
  
03.08.00                               DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO
03.08.01                               Gabinete do Diretor e Divisões
171220004.2.026/3190.11   Vencimentos e Vantagens Fixas – P.C..... R$        20.000,00
171220004.2.026/3190.16   Outras Despesas Variáveis – P.C............. R$          2.000,00
                                             Total Geral................................................ R$  1.072.000,00
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 12 de dezembro de 2019, 123° do Distrito de Paz, 64° do Município e 14° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constante no processo administrativo nº 9.032/18-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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