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DECRETO Nº 10279, 16 DE DEZEMBRO DE 2019
Início da vigência: 17/12/2019
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Publicação: Boletim Municipal nº 1.896 – 17/12/2019 - pág.  01

DECRETO Nº 10.279, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019

Constitui e nomeia Comissão Mista prevista no Convênio de Cooperação Técnica firmado entre DAEV e SANASA Campinas, na forma que especifica.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. É constituída a Comissão Mista prevista na cláusula 11.1 do Instrumento de Convênio de Cooperação Técnica firmado entre o Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos e a Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A – SANASA Campinas, firmado com fundamento na Lei Municipal nº 5583, de 26 de dezembro de 2017            Parágrafo Único. São atribuições dos membros da Comissão Mista constituída na forma do artigo 1º deste Decreto, cujas decisões serão adotadas com os demais membros que serão indicados pela SANASA Campinas:
I. propor, avaliar, autorizar e adotar todas as providências necessárias à correta realização e execução das condições estabelecidas no Convênio de Cooperação Técnica; 
II. gerir, promover, supervisionar, acompanhar, bem como dirimir dúvidas que possam ser suscitadas na execução e interpretação do Instrumento de Convênio de Cooperação Técnica;
II. observar e fazer cumprir os compromissos assumidos pelas partes signatárias do Instrumento de Convênio de Cooperação Técnica e Termo de Ajustamento de Conduta – TAC firmado com o Ministério Público do Estado de São Paulo – GAEMA.
 
Art. 2º. A composição da Comissão Mista, constituída nos termos deste Decreto, é estabelecida na seguinte conformidade:
I. Presidência e Coordenação: Pedro Inácio Medeiros;
II. Membros:
Ricardo Rogério Gardin;
Mauro Zeuri;
Camila Cesar de Almeida Barbosa;
Marcelo Cesar Lino.
Parágrafo único. Consideram-se empossados os integrantes com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto, serão suportadas por verbas próprias, consignadas em orçamento.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 16 de dezembro de 2019, 123° do Distrito de Paz, 64° do Município e 14° da Comarca.
  
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
  
RICARDO RODRIGUES
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
em Exercício 
 
PEDRO INÁCIO MEDEIROS
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 22.655/2017-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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