Publicação: Boletim Municipal nº 1.897 – 18/12/2019 - pág. 01
DECRETO Nº 10.287, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
Fixa, para o exercício de 2020, o valor da Unidade Fiscal do Município de Valinhos – UFMV, referencial para o cálculo e a cobrança de tributos e preços públicos.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º. O valor da Unidade Fiscal do Município de Valinhos – UFMV, nos termos dos artigos 243 e 244, da Lei Municipal nº 3.915, de 29 de setembro de 2005, que institui o Código Tributário do Município de Valinhos, é atualizado monetariamente para o exercício de 2020 em 2,55% (dois inteiros e cinqüenta e cinco centésimos por cento), em conformidade com o artigo 61 da referida Lei, e fixado em R$ 178,09 (cento e setenta e oito reais e nove centavos).
§ 1º. A variação compreende o período acumulado do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do mês de novembro de 2018 a outubro de 2019.
§ 2º. O valor da UFMV fixado no caput servirá como referencial para o cálculo e a cobrança de tributos e preços públicos.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor em 1° de janeiro de 2020.
Valinhos, 18 de dezembro de 2019, 123° do Distrito de Paz, 64° do Município e 14° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
RICARDO RODRIGUES
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
em Exercício
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n° 24.140/2019-PMV.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito