Publicação: Boletim Municipal nº 1.897 – 18/12/2019 - pág. 01 e 02
DECRETO Nº 10.288, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
Atualiza as Tabelas de Valores de Terreno e de Construção, de que trata a Lei nº 3.581/01, para o exercício fiscal de 2020.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º. Os valores constantes nas Tabelas de Valores de Terreno e de Construção, instituídas pela Lei nº 3.581, de 18 de dezembro de 2001, que “institui a planta de valores genéricos e aprova as respectivas tabelas, para fins de lançamento do IPTU e do ITBI, e dá outras providências”, Anexos III e V, são atualizados, com fundamento no art. 123 da Lei Municipal nº 3.915, de 29 de setembro de 2005, que institui o Código Tributário do Município de Valinhos, combinado com o art. 97, § 2º, da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que “dispõe sobre o sistema tributário nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios”, passando a vigorar na forma dos Anexos deste Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor em 1° de janeiro de 2020.
Valinhos, 18 de dezembro de 2019, 123° do Distrito de Paz, 64° do Município e 14° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
RICARDO RODRIGUES
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
em Exercício
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n° 24.140/2019-PMV.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
Anexo III – Lei nº 3.581/01 |
TABELA DO VALOR POR METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO PARA A COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DO VALOR VENAL DO IMÓVEL
PADRÃO |
Valor em Reais por m²
de construção para o
exercício de 2020.
|
Popular I |
520,75 |
Popular II |
650,93 |
Normal |
872,52 |
Especial I |
1.231,29 |
Especial II |
1.538,60 |
OBSERVAÇÃO: deverá ser aplicada uma redução de 50% do valor por m² para as áreas de construção de dependências e 75% do valor por m² para as áreas de construção de telheiros. |
|
Anexo V – Lei nº 3.581/01 |
TABELA DE VALORES MÉDIOS POR METRO QUADRADO DE ÁREA DE TERRENO DAS SUBZONAS PARA CÁLCULO DO VALOR VENAL DO IMÓVEL PARA O EXERCÍCIO DE 2020
Pontos |
Valor em Reais
por m² |
1 |
9,30 |
2 |
13,00 |
3 |
26,07 |
4 |
37,25 |
5 |
55,76 |
6 |
74,39 |
7 |
92,99 |
8 |
111,64 |
9 |
130,17 |
10 |
148,77 |
11 |
167,40 |
12 |
186,01 |
13 |
204,57 |
14 |
223,21 |
15 |
241,79 |
16 |
260,39 |
17 |
278,96 |
18 |
297,61 |
19 |
316,19 |
20 |
334,81 |
21 |
353,37 |
22 |
371,94 |
23 |
409,24 |
24 |
446,34 |
25 |
483,56 |
26 |
520,75 |
27 |
557,94 |
28 |
595,16 |
|