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DECRETO Nº 10290, 18 DE DEZEMBRO DE 2019
Início da vigência: 18/12/2019
Assunto(s): Administração Municipal
Vigência Esgotada
Publicação: Boletim Municipal nº 1.897 – 18/12/2019 - pág.  02 e 03

DECRETO N° 10.290, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 5.765/18, no valor de R$ 50.000,00.
  
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com fundamento na Lei n° 5.765, de 20 de dezembro de 2018, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento: 
02.19.00                      SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS
02.19.02                      Custeio Geral
04.122.0200.2.201      Manutenção da Unidade
3391.39.00                  Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
                                    Intra Orçamentária
01.110.0000                Geral........................................................................  R$   30.000,00
                                    Subtotal...................................................................   R$   30.000,00
02.25.00                      SECRETARIA DA CULTURA
02.25.01                      Gestão Administrativa - Cultura
13.392.0204.2.201      Manutenção da Unidade
3390.48.00                  Outros Auxílios Financeiros – Pessoa Física
01.110.0000                Geral........................................................................  R$   20.000,00
                                    Subtotal...................................................................   R$   20.000,00
                                    TOTAL GERAL....................................................... R$   50.000,00
 
Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.19.00                        SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS
02.19.02                        Custeio Geral
04.122.0200.2.201        Manutenção da Unidade
3390.39.00                    Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.110.0000                  Geral......................................................................  R$   30.000,00
                                      Subtotal.................................................................  R$   30.000,00
02.25.00                        SECRETARIA DA CULTURA
02.25.06                        Ações de Cultura
13.392.0204.2.201        Manutenção da Unidade
3390.39.00                    Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.110.0000                  Geral......................................................................  R$   20.000,00
                                      Subtotal..................................................................R$   20.000,00
                                      TOTAL GERAL....................................................  R$   50.000,00
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                                          
Valinhos, 18 de dezembro de 2019, 123° do Distrito de Paz, 64° do Município e 14° da Comarca.
  
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
  
RICARDO RODRIGUES
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
em Exercício
 
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 9.032/18-PMV e na C.I. nº 181/2019-DF/SF.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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