Publicação: Boletim Municipal nº 1.897 – 18/12/2019 - pág. 02 e 03
DECRETO N° 10.290, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 5.765/18, no valor de R$ 50.000,00.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com fundamento na Lei n° 5.765, de 20 de dezembro de 2018, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.19.00 SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS
02.19.02 Custeio Geral
04.122.0200.2.201 Manutenção da Unidade
3391.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Intra Orçamentária
01.110.0000 Geral........................................................................ R$ 30.000,00
Subtotal................................................................... R$ 30.000,00
02.25.00 SECRETARIA DA CULTURA
02.25.01 Gestão Administrativa - Cultura
13.392.0204.2.201 Manutenção da Unidade
3390.48.00 Outros Auxílios Financeiros – Pessoa Física
01.110.0000 Geral........................................................................ R$ 20.000,00
Subtotal................................................................... R$ 20.000,00
TOTAL GERAL....................................................... R$ 50.000,00
Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.19.00 SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS
02.19.02 Custeio Geral
04.122.0200.2.201 Manutenção da Unidade
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.110.0000 Geral...................................................................... R$ 30.000,00
Subtotal................................................................. R$ 30.000,00
02.25.00 SECRETARIA DA CULTURA
02.25.06 Ações de Cultura
13.392.0204.2.201 Manutenção da Unidade
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.110.0000 Geral...................................................................... R$ 20.000,00
Subtotal..................................................................R$ 20.000,00
TOTAL GERAL.................................................... R$ 50.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 18 de dezembro de 2019, 123° do Distrito de Paz, 64° do Município e 14° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
RICARDO RODRIGUES
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
em Exercício
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 9.032/18-PMV e na C.I. nº 181/2019-DF/SF.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito