Publicação: Boletim Municipal nº 1.900 – 26/12/2019 - pág. 01
DECRETO Nº 10.293, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 5.765/18, no valor de R$ 300.000,00.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. É aberto, com fundamento na Lei nº 5.765, de 20 de dezembro de 2018, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.06 Educação Básica - FUNDEB
12.361.0204.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
02.261.0000 Educação-FUNDEB-Magistério............................. R$ 300.000,00
Subtotal................................................................. R$ 300.000,00
TOTAL GERAL..................................................... R$ 300.000,00
Art. 2º. A cobertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º, far-se-á através de recursos financeiros provenientes do excesso de arrecadação, a verificar-se no corrente exercício, com fundamento no inciso II, do § 1º, e § 3º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 20 de dezembro de 2019, 123° do Distrito de Paz, 64° do Município e 14° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
RICARDO RODRIGUES
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
em Exercício
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 9.032/18-PMV e na C.I. nº 184/2019-DF/SF.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito