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DECRETO Nº 10296, 27 DE DEZEMBRO DE 2019
Início da vigência: 27/12/2019
Assunto(s): Administração Municipal
Vigência Esgotada
Publicação: Boletim Municipal nº 1.901 – 27/12/2019 - pág.  01

DECRETO N° 10.296, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 5.765/18, no valor de R$ 4.000,00.
  
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com fundamento na Lei n° 5.765, de 20 de dezembro de 2018, a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
02.13.00                      SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.07                      Transporte Escolar
12.364.0204.2.216      Demais Serviços Educacionais
3390.48.00                  Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física
01.100.2001                Educ.-Gastos não Enquadrados MDE.................... R$     4.000,00
                                    Subtotal...................................................................   R$     4.000,00
                                    TOTAL GERAL....................................................... R$     4.000,00
                                          
Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir especificada, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade: 
02.13.00                      SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.01                      Gestão Administrativa - Educação
12.364.0204.2.216      Demais Serviços Educacionais
3390.48.00                  Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física
01.100.2001                Educ.-Gastos não Enquadrados MDE.................... R$     4.000,00
                                    Subtotal...................................................................   R$     4.000,00
                                    TOTAL GERAL....................................................... R$     4.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                                          
Valinhos, 27 de dezembro de 2019, 123° do Distrito de Paz, 64° do Município e 14° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
  
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
   
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 9.032/18-PMV e na C.I. nº 187/2019-DF/SF.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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