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Atualizado em: 14/06/2023 às 08h54
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LEI ORDINÁRIA Nº 5809, 22 DE MARÇO DE 2019
Início da vigência: 22/03/2019
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.773 – 26/03/2019 - pág. 02

P.L. 254/18 - Autógrafo n.º 32/19 - Proc. n.º 5.835/18 - CMV
                                            
LEI Nº 5.809, DE 22 DE MARÇO DE 2019

Altera o artigo 64 da Lei Municipal nº 2953, de 24 de Maio de 1996, que “Institui o Código Municipal de Posturas de Valinhos
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º. É alterado o art. 64 da Lei Municipal nº 2.953 de maio de 1996, que “institui o Código Municipal de Posturas de Valinhos”, acrescentando o § 6º com a seguinte redação:
 
“§ 6º. Fica proibida de obter a guarda de qualquer animal, por um período de cinco anos a contar da data de agressão, toda pessoa que comprovadamente cometer maus tratos contra animais.”                            
 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 22 de março de 2019, 123° do Distrito de Paz,
64° do Município e 14° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
CARLOS ROBERTO TOSTO
Chefe de Gabinete do Prefeito
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 5.891/19-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei de iniciativa da Vereadora Mônica Valéria Morandi Xavier da Silva.
 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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