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Atualizado em: 09/12/2021 às 10h22
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LEI ORDINÁRIA Nº 5838, 25 DE ABRIL DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.788 – 26/04/2019 - pág. 03

P.L. 57/19 - Mens. n.º 25/19 - Autógrafo n.º 66/19 - Proc. n.º 1.880/19 - CMV
                                            
LEI Nº 5.838, DE 25 DE ABRIL DE 2019
 
 Estende aos servidores públicos da Guarda Civil Municipal os direitos decorrentes do artigo 298/A, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei nº 2018/1986, na forma que especifica.
 
 ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º. É estendido aos servidores públicos municipais da Guarda Civil Municipal, os direitos decorrentes do artigo 298/A, seus parágrafos e incisos, da Lei Municipal nº 2018, de 17 de janeiro de 1986, Estatuto dos Servidores Municipais, inserido através da Lei Municipal nº 5801, de 14 de março de 2019, relativo ao adicional de estímulo ao aperfeiçoamento técnico-profissional dos servidores públicos municipais efetivos.
 
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 25 de abril de 2019, 123° do Distrito de Paz,
64° do Município e 14° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
WILTON LUIZ BORGES
Secretário de Assuntos Internos
 
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 9.080/17-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
P.L. de autoria do Poder Executivo Municipal
 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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