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LEI ORDINÁRIA Nº 5839, 02 DE MAIO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.791 – 03/05/2019 - pág. 01

P.L. 21/19 - Autógrafo n.º 68/19 - Proc. n.º 859/19 - CMV
                                            
LEI Nº 5.839, DE 02 DE MAIO DE 2019
 
Institui o Banco de Projetos no Município de Valinhos.
 
 ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º. Fica instituído, em caráter permanente, o Banco de Projetos no Município de Valinhos, com o propósito de reunir, divulgar e incentivar a apresentação de projetos nas diversas áreas de atuação de competência da Administração Municipal, tais como:
I-Educação;
II-Saúde;
III-Assistência Social;
IV-Esportes, Cultura e Turismo;
V-Obras e Serviços Públicos;
VI-Meio Ambiente;
VII-Trânsito;
VIII-Segurança

 Art. 2º. Os projetos poderão ser apresentados a qualquer momento, por pessoas físicas ou jurídicas, mediante protocolo identificado na Prefeitura Municipal, através de meios físicos ou eletrônicos.
 
Art. 3º. Caberá à Administração, através das Secretarias e respectivos órgãos afetos ao projeto apresentado, apreciá-lo, deliberando sobre sua pertinência e relevância, dando ampla publicidade, inclusive em seu sítio na internet, àqueles considerados aptos a integrar o Banco de Projetos.
§ 1º. O envio do projeto não vincula a Administração a torná-lo apto para integrar o Banco de Projetos, como também não irá garantir a utilização ou o fomento daqueles considerados aptos.
§ 2º. Em nenhuma hipótese será devida qualquer quantia pecuniária pela Administração Municipal em razão da apresentação ou aptidão do Projeto para integrar o Banco de Projetos.

Art. 4º. A utilização ou fomento dos projetos presentes no Banco de Projetos que represente qualquer despesa à Administração deve atender à ampla concorrência e à legislação pertinente.
 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 02 de maio de 2019, 123° do Distrito de Paz,
64° do Município e 14° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais 
 
WILTON LUIZ BORGES
Secretário de Assuntos Internos
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 8.594/19-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
P.L. de autoria do Vereador Luiz Mayr Neto
 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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