Publicação: Boletim Municipal nº 1.806 – 04/06/2019 - pág. 03
P.L. 69/19 - Autógrafo n.º 93/19 - Proc. n.º 2.101/19 - CMV
LEI Nº 5.864, DE 31 DE MAIO DE 2019
Altera a redação do “caput” do art. 1º da Lei 5.466, de 20 de junho de 2017, que “dispõe sobre a faculdade da utilização pelo servidor público municipal dos valores pecuniários da licença-prêmio para quitação de débitos tributários e não tributários, na forma que especifica”.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O “caput” do artigo 1º da Lei 5.466, que “Dispõe sobre a faculdade da utilização pelo servidor público municipal dos valores pecuniários da licença-prêmio para quitação de débitos tributários e não tributários, na forma que especifica”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. O servidor público municipal poderá utilizar-se dos direitos pecuniários da sua licença prêmio para compensar débitos tributários vencidos e/ou vincendos como IPTU, ISSQN, ITBI, Contribuição de Melhoria, Taxa de Alvará/Licença, Taxa de Coleta de Lixo, Taxa de Limpeza Pública, e, também, débitos oriundos de tarifas e preços públicos, lançados em seu nome e/ou do seu cônjuge, ou de empresa a cujo corpo societário pertençam, desde que tais direitos sejam líquidos e certos e se encontrem em fase de fruição.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 31 de maio de 2019, 123° do Distrito de Paz,
64° do Município e 14° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
WILTON LUIZ BORGES
Secretário de Assuntos Internos
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 10.821/19-PMV.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
P.L. de autoria dos Vereadores José Henrique Conti e Aldemar Veiga Júnior
| Ato | Ementa | Data |
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