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LEI ORDINÁRIA Nº 5881, 16 DE JULHO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.829 – 19/07/2019 - pág. 01

P.L. 86/19 - Autógrafo n.º 108/19 - Proc. n.º 2.563/19 - CMV                                                       
LEI Nº 5.881, DE 16 DE JULHO DE 2019

Inclui o inciso XV ao art. 2º e altera o inciso I do art. 5º, ambos da Lei Municipal n° 5.762, de 17 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a aprovação de projetos de regularização de construções clandestinas ou irregulares na forma que especifica.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º. É incluso o inciso XV ao art. 2º da Lei Municipal n° 5.762, de 17 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a aprovação de projetos de regularização de construções clandestinas ou irregulares na forma que especifica, com a seguinte redação:
 
“Art. 2º [....]
XV... área permeável.”
 
Art. 2º. É alterado o inciso I do art. 5º da Lei Municipal n° 5.762, de 17 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a aprovação de projetos de regularização de construções clandestinas ou irregulares na forma que especifica, passando a ter a seguinte redação:
                           
“Art. 5º [....]
I........ para os incisos I, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XII e XV do art. 2°:
[...]”

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                            
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 16 de julho de 2019, 123° do Distrito de Paz,
64° do Município e 14° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
MARIA SILVIA PREVITALE
Secretária de Planejamento e Meio Ambiente
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 13.279/19-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
P.L. de autoria do Vereador Luiz Mayr Neto

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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