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LEI ORDINÁRIA Nº 5925, 30 DE OUTUBRO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.872 – 01/11/2019 - pág. 02

P.L. 117/19 - Autógrafo n.º 151/19 - Proc. n.º 3.788/19 – CMV
 
LEI Nº 5.925, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019
 
Inclui o inciso XVI ao art. 2º e altera o inciso I do art. 5º, ambos da Lei Municipal n° 5.762, de 17 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a aprovação de projetos de regularização de construções clandestinas ou irregulares na forma que especifica.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º. É incluso o inciso XVI ao art. 2º da Lei Municipal n° 5.762, de 17 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a aprovação de projetos de regularização de construções clandestinas ou irregulares na forma que especifica, com a seguinte redação:
 
“XVI-     número de pavimentos de construção residencial unifamiliar horizontal, não excedente a três, incluso o térreo.”

Art. 2º. É alterado o inciso I do art. 5º da Lei Municipal n° 5.762, de 17 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a aprovação de projetos de regularização de construções clandestinas ou irregulares na forma que especifica, passando a ter a seguinte redação: 
 
“I-      para os incisos I, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XII, XV e XVI do art. 2°:”
 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 30 de outubro de 2019, 123° do Distrito de Paz,
64° do Município e 14° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
                                                                                 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais 
 
PEDRO INÁCIO MEDEIROS
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 21.431/19-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito        
Projeto de Lei de iniciativa dos Vereadores Luiz Mayr Neto e Israel Scupenaro.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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