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Atualizado em: 24/03/2022 às 15h41
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DECRETO Nº 9146, 10 DE MARÇO DE 2016
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Data: 10/03/2016.
Publicação: Boletim Municipal nº 1.496- 11/03/2016
 
DECRETO N° 9.146, DE 10 DE MARÇO DE 2016
 
Altera o Decreto n° 6.620/06, que “regulamenta a concessão da licença-prêmio aos servidores públicos municipais e dá outras providências”.
 
CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:

Art. 1°. É alterada a redação do art. 10, § 3°, do Decreto n° 6.620, de 28 de agosto de 2006, que “regulamenta a concessão da licença-prêmio aos servidores públicos municipais e dá outras providências”, passando a vigorar na seguinte conformidade:
 
Art. 10. ...
...
§ 3°. A ordem de apreciação dos processos administrativos aptos para deliberação poderá ser alterada pela Autoridade Municipal, após manifestação de Comissão específica, somente em casos excepcionalíssimos e justificados por razões socialmente relevantes, tais como:
I-Motivo grave de saúde do servidor, cônjuge, companheiro, filhos ou pais, com comprovação médica (relatório e documentos comprobatórios);
II-Ação judicial de despejo em desfavor do servidor;
III-Reforma de imóvel de moradia do servidor que apresente risco grave em sua habitabilidade, com comprovação (relatório ou laudo técnico);
IV-Aquisição de imóvel através de programa habitacional público, desde que o servidor e/ou seu cônjuge/companheiro já não possuam imóvel próprio.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 10 de março de 2016
 
CLAYTON ROBERTO MACHADO
Prefeito Municipal

ALEXANDRE AUGUSTO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
LUCIANO EDUARDO CACIATO
Secretário de Assuntos Internos
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 697/2006-PMV.
 
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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