Altera o Decreto n° 6.620/06, que “regulamenta a concessão da licença-prêmio aos servidores públicos municipais e dá outras providências”.
CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1°. É alterada a redação do art. 10, § 3°, do
Decreto n° 6.620, de 28 de agosto de 2006, que “regulamenta a concessão da licença-prêmio aos servidores públicos municipais e dá outras providências”, passando a vigorar na seguinte conformidade:
Art. 10. ...
...
§ 3°. A ordem de apreciação dos processos administrativos aptos para deliberação poderá ser alterada pela Autoridade Municipal, após manifestação de Comissão específica, somente em casos excepcionalíssimos e justificados por razões socialmente relevantes, tais como:
I-Motivo grave de saúde do servidor, cônjuge, companheiro, filhos ou pais, com comprovação médica (relatório e documentos comprobatórios);
II-Ação judicial de despejo em desfavor do servidor;
III-Reforma de imóvel de moradia do servidor que apresente risco grave em sua habitabilidade, com comprovação (relatório ou laudo técnico);
IV-Aquisição de imóvel através de programa habitacional público, desde que o servidor e/ou seu cônjuge/companheiro já não possuam imóvel próprio.