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LEI ORDINÁRIA Nº 5936, 27 DE NOVEMBRO DE 2019
Fim da vigência: 14/02/2022
Assunto(s): Administração Municipal, Tributos
Em vigor
Obs: ADIN 2281123-41.2019.8.26.0000 julgada procedente, suspendendo a vigência desta norma – 14.02.2022

Publicação: Boletim Municipal nº 1.888 – 29/11/2019 - pág. 16

PROMULGADA PELA  CAMARA MUNICIPAL DE VALINHOS

ADIN 2281123-41.2019.8.26.0000 julgada procedente, suspendendo a vigência desta norma – 14.02.2022

 LEI Nº 5.936, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019.
 
Dispõe sobre a redução da taxa de aprovação de planta para edificação e regularização de construção, na forma que especifica.
 
 DALVA DIAS DA SILVA BERTO, Presidente da Câmara Municipal de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, § 5º, combinado com art. 56, I, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e manteve, e ela promulga a seguinte Lei:
 
  Art. 1º. É reduzida em 80% (oitenta por cento) a base de cálculo da taxa de aprovação de planta para edificação e regularização de construções estabelecida no subitem 1.1, do item 1, do Anexo IV, da Lei nº 3.915/2005 (Código Tributário Municipal), quando se tratar de entidades sem fins econômicos que comprove exercício da sua atividade por mais de dois anos no Município.
 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 
 Câmara Municipal de Valinhos,
aos 27 de novembro de 2019.
 
 DALVA DIAS DA SILVA BERTO
Presidente
 
Publicado no local de costume e enviado para publicação na Imprensa Oficial do Município nesta mesma data.
 
Rafael Alves Rodrigues
Chefe do Legislativo

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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