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LEI ORDINÁRIA Nº 5938, 12 DE DEZEMBRO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal
Vigência Esgotada

Publicação: Boletim Municipal nº 1.895 – 13/12/2019 - pág. 01

P.L. 199/19 - Mens. n.º 94/19 - Autógrafo n.º 172/19 - Proc. n.º 6.422/19 - CMV
                                            
LEI Nº 5.938, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019

Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 2.058.286,98 e altera dispositivos na Lei n° 5.571/2017, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Valinhos, para o período de 2018 a 2021 e dá outras providências” e na Lei nº 5.690/2018, que “dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias relativas ao exercício de 2019”.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º. São alterados os Anexos II e III, da Lei Municipal nº 5.571, de 12 de dezembro de 2017, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Valinhos, para o período de 2018 à 2021 e dá outras providências”, em razão da vigoração da Lei Municipal nº 5.901, de 20 de setembro de 2019, que alterou a Estrutura Administrativa do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, com autorização para a adequação orçamentária, que se que realiza mediante os dispositivos da presente Lei.
 
Art. 2º. São alterados os Anexos V e VI, da Lei Municipal nº 5.690, de 29 de junho de 2018, que “dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias relativas ao exercício de 2019”, em razão da vigoração da Lei Municipal nº 5.901, de 20 de setembro de 2019, que alterou a Estrutura Administrativa do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, com autorização para a adequação orçamentária, que se que realiza mediante os dispositivos da presente Lei.

 Art. 3º. É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, especial, no Departamento Financeiro, do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, até o valor de R$ 2.058.286,98 (dois milhões, cinquenta e oito mil, duzentos e oitenta e seis reais e noventa e oito centavos), a fim de adequar a alteração da Estrutura Administrativa, nos termos da Lei Municipal nº 5.901/2019, na seguinte conformidade:
 

03.09.00 DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO  
03.09.01 Gabinete do Diretor e Divisões  
1751200112.019/3190.05 Salário Família ................................... R$ 11.596,94
1751200112.019/3190.11 Venctos. e Vantagens Fixas – P.C..... R$ 137.271,77
1751200112.019/3190.13 Obrigações Patronais......................... R$ 9.021,54
1751200112.019/3190.16 Outras Despesas Variáveis – P.C...... R$ 16.452,81
1751200112.019/3191.13 Obrigações Patronais – Intra.............. R$ 63.472,74
1751200112.019/3390.30 Material de Consumo.......................... R$ 23.219,74
1751200112.020/3390.30 Material de Consumo.......................... R$ 250.000,00
1751200112.017/3390.39 Outros Serviços de Terceiros – P.J.... R$ 526.000,00
1751200112.019/3390.39 Outros Serviços de Terceiros – P.J.... R$ 45.848,84
1751200112.021/3390.39 Outros Serviços de Terceiros – P.J.... R$ 5.390,22
       
03.10.00 DEPTO. DE MANUTENÇÃO    
03.10.01 Gabinete do Diretor e Divisões    
1751200112.019/3190.05 Salário Família .................................. R$ 26.000,00
1751200112.019/3190.11 Venctos. e Vantagens Fixas – P.C..... R$ 545.000,00
1751200112.019/3190.13 Obrigações Patronais......................... R$ 21.000,00
1751200112.019/3190.16 Outras Despesas Variáveis – P.C...... R$ 40.000,00
1751200112.019/3191.13 Obrigações Patronais – Intra.............. R$ 147.000,00
1751200112.019/3390.30 Material de Consumo.......................... R$   54.000,00
1751200112.019/3390.39 Outros Serviços de Terceiros – P. J.. R$ 50.000,00
1751200112.019/4490.30 Material de Consumo.......................... R$ 49.761,41
1751200112.019/4490.39 Outros Serviços de Terceiros – P. J... R$ 344,44
1751200112.023/4490.51 Obras e Instalações............................ R$ 31.126,30
1751200112.024/4490.51 Obras e Instalações............................ R$ 386,50
1751200112.019/4490.52 Equiptos. e Material Permanente....... R$ 5.393,73
  TOTAL GERAL.................................. R$ 2.058.286,98
P.L. 199/19 - Mens. n.º 94/19 - Autógrafo n.º 172/19 - Proc. n.º 6.422/19 – CMV – Lei n° 5.938/19 – fl. 03
 
                                             Art. 4º. O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com recursos provenientes da anulação das dotações a seguir especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º., inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
 
03.07.00 DEPTO. DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO  
03.07.01 Gabinete do Diretor e Divisões  
1751200112.019/3190.05 Salário Família ....................................... R$ 37.596,94
1751200112.019/3190.11 Venctos. e Vantagens Fixas – P.C......... R$ 115.141,04
1751200112.019/3190.13 Obrigações Patronais............................. R$ 30.021,54
1751200112.019/3190.16 Outras Despesas Variáveis – P.C.......... R$ 56.452,81
1751200112.019/3191.13 Obrigações Patronais – Intra.................. R$ 210.472,74
1751200112.019/3390.30 Material de Consumo.............................. R$ 77.219,74
1751200112.020/3390.30 Material de Consumo.............................. R$ 2.630,73
1751200112.019/3390.39 Outros Serviços de Terceiros – P.J........ R$ 495.348,84
1751200112.021/3390.39 Outros Serviços de Terceiros – P.J........ R$ 5.390,22
1751200112.027/3390.93 Indenizações.......................................... R$ 941.000,00
1751200112.019/4490.30 Material de Consumo............................. R$ 49.761,41
1751200112.019/4490.39 Outros Serviços de Terceiros – P.J........ R$ 344,44
1751200112.023/4490.51 Obras e Instalações................................ R$ 31.126,30
1751200112.024/4490.51 Obras e Instalações................................ R$ 386,50
1751200112.019/4490.52 Equiptos. e Material Permanente........... R$ 5.393,73
  TOTAL GERAL....................................... R$  2.058.286,98

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 12 de dezembro de 2019, 123° do Distrito de Paz,
64° do Município e 14° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
 MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 9.032/18-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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