Publicação: Boletim Municipal nº 1.895 – 13/12/2019 - pág. 01 E 02
P.L. 193/19 - Autógrafo n.º 165/19 - Proc. n.º 6.221/19 - CMV
LEI Nº 5.939, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre detectores de avanço de sinal vermelho das 20h às 06h, e dá outras providências.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Os detectores de avanço de sinal vermelho existentes nas vias públicas do território municipal de Valinhos serão desligados ou não terão considerados eventuais avanços no período compreendido entre as 20h e 06h.
Parágrafo Único. Deverão ser instaladas nos semáforos placas indicativas informando os horários que os detectores de que trata o caput ficarão ou serão considerados inoperantes.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 12 de dezembro de 2019, 123° do Distrito de Paz,
64° do Município e 14° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
MAURO HADDAD ANDRINO
Secretário de Mobilidade Urbana
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 22.901/19-PMV.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei de iniciativa dos Vereadores Eder Linio Garcia, José Osvaldo Cavalcante Beloni, Mauro de Sousa Penido e José Henrique Conti.
Ato | Ementa | Data |
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