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LEI ORDINÁRIA Nº 5942, 12 DE DEZEMBRO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.895 – 13/12/2019 - pág. 02

P.L. 177/19 - Autógrafo n.º 171/19 - Proc. n.º 5.670/19 - CMV
                                            
LEI Nº 5.942, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019
 
Dispõe sobre a proibição de concessão de incentivos fiscais às empresas que comprovadamente tenham envolvimento em corrupção de qualquer espécie, lavagem de dinheiro ou com ato de improbidade administrativa praticado por agente público ou particular.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 Art. 1º. As empresas e seus sócios que comprovadamente tenham envolvimento em corrupção de qualquer espécie, lavagem de dinheiro ou com ato de improbidade administrativa praticado por agente público ou particular em colaboração com este, ficam proibidas de receberem incentivos fiscais de qualquer natureza neste município.
§ 1º. Aplica-se o disposto neste artigo somente àquelas empresas condenadas por decisão judicial transitada em julgado.
 § 2º. No caso destas empresas e sócios virem a celebrar acordo de leniência, após o cumprimento das sanções previstas na Lei Federal nº 12.846/2013, especialmente o pagamento de multa comprovado pelos atos ilícitos praticados, ficarão isentos da vedação prevista no artigo 1º desta Lei.

Art. 2º. A fiscalização do cumprimento das disposições desta Lei deverá ser feita pelos setores competentes deste município.
 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 12 de dezembro de 2019, 123° do Distrito de Paz,
64° do Município e 14° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
  Prefeito Municipal                                   
    
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 23.887/19-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei de iniciativa do Vereador José Henrique Conti.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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