Publicação: Boletim Municipal nº 1.895 – 13/12/2019 - pág. 02 E 03
P.L. 202/19 - Mens. n.º 96/19 - Autógrafo n.º 174/19 - Proc. n.º 6.537/19 - CMV
LEI Nº 5.943, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 3.958.000,00.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 3.958.000,00 (três milhões, novecentos e cinquenta e oito mil reais), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.01.00 GABINETE DO PREFEITO
02.01.01 Gestão Administrativa – Gabinete do Gabinete
04.122.0200.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
01.110.0000 Geral.................................................................... R$ 100.000,00
Subtotal................................................................ R$ 100.000,00
02.07.00 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO
AMBIENTE
02.07.01 Gestão Administrativa – Planejamento e Meio
Ambiente
04.122.0205.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
01.110.0000 Geral.................................................................... R$ 22.000,00
3190.13.00 Obrigações Patronais
01.110.0000 Geral.................................................................... R$ 13.000,00
Subtotal................................................................ R$ 35.000,00
02.08.00 SECRETARIA DA FAZENDA
02.08.01 Gestão Administrativa – Fazenda
04.123.0200.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
01.110.0000 Geral.................................................................... R$ 200.000,00
Subtotal................................................................ R$ 200.000,00
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0201.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
01.310.0000 Saúde – Geral...................................................... R$ 1.000.000,00
Subtotal................................................................ R$ 1.000.000,00
02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.05 Educação Básica
12.361.0204.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
01.220.0000 Ensino Fundamental............................................ R$ 1.280.000,00
Subtotal................................................................ R$ 1.280.000,00
02.19.00 SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS
02.19.01 Gestão Administrativa – Assuntos Internos
04.122.0200.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
01.110.0000 Geral.................................................................... R$ 450.000,00
3190.13.00 Obrigações Patronais
01.110.0000 Geral.................................................................... R$ 45.000,00
09.273.0200.0.002 Aposentadorias e Reformas
3190.90.01 Aposentadorias e Reformas
01.110.0000 Geral.................................................................... R$ 25.000,00
Subtotal................................................................ R$ 520.000,00
02.21.00 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.21.01 Gestão Administrativa – Obras e Serviços Públicos
04.122.0203.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
01.110.0000 Geral.................................................................... R$ 150.000,00
Subtotal................................................................ R$ 150.000,00
02.22.00 SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E
CIDADANIA
02.22.01 Gestão Admin. – Segurança Pública e Cidadania
06.181.0203.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
01.110.0000 Geral.................................................................... R$ 380.000,00
Subtotal................................................................ R$ 380.000,00
02.23.00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.23.01 Gestão Administrativa – Assistência Social
08.244.0202.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
01.110.0000 Geral.................................................................... R$ 221.000,00
Subtotal................................................................ R$ 221.000,00
02.25.00 SECRETARIA DA CULTURA
02.25.01 Gestão Administrativa – Cultura
13.392.0204.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
01.110.0000 Geral.................................................................... R$ 40.000,00
Subtotal................................................................ R$ 40.000,00
02.26.00 SECRETARIA DA LICITAÇÕES
02.26.01 Gestão Administrativa – Licitações
04.122.0200.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
01.110.0000 Geral.................................................................... R$ 32.000,00
Subtotal................................................................ R$ 32.000,00
TOTAL GERAL.................................................. R$ 3.958.000,00
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações a seguir especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.01 Gestão Administrativa – Educação
12.243.0204.2.201 Manutenção da Unidade
3390.32.00 Material de Distribuição Gratuita
01.100.2001 Educação-Gastos não Enquad MDE.................. R$ 690.000,00
12.361.0204.2.201 Manutenção da Unidade
3350.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.220.0000 Ensino Fundamental............................................ R$ 590.000,00
Subtotal................................................................ R$ 1.280.000,00
02.21.00 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.21.02 Ações de Serviços Públicos
15.452.0203.2.211 Manutenção da Limpeza Pública
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.110.0000 Geral.................................................................... R$ 2.278.000,00
Subtotal................................................................ R$ 2.278.000,00
02.23.00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.23.01 Gestão Administrativa – Assistência Social
08.244.0202.2.201 Manutenção da Unidade
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.510.0000 Assistência Social – Geral................................... R$ 400.000,00
Subtotal................................................................ R$ 400.000,00
TOTAL GERAL.................................................. R$ 3.958.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 12 de dezembro de 2019, 123° do Distrito de Paz,
64° do Município e 14° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 9.032/18-PMV.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
Ato | Ementa | Data |
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