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LEI ORDINÁRIA Nº 5943, 12 DE DEZEMBRO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal
Vigência Esgotada

Publicação: Boletim Municipal nº 1.895 – 13/12/2019 - pág. 02 E 03

P.L. 202/19 - Mens. n.º 96/19 - Autógrafo n.º 174/19 - Proc. n.º 6.537/19 - CMV
         
LEI Nº 5.943, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019

Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 3.958.000,00.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 3.958.000,00 (três milhões, novecentos e cinquenta e oito mil reais), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
 
02.01.00                      GABINETE DO PREFEITO
02.01.01                      Gestão Administrativa – Gabinete do Gabinete
04.122.0200.2.200      Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00                  Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
01.110.0000                Geral.................................................................... R$      100.000,00
                                    Subtotal................................................................ R$      100.000,00
 
02.07.00                      SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO
                                    AMBIENTE
02.07.01                      Gestão Administrativa – Planejamento e Meio
                                    Ambiente
04.122.0205.2.200      Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00                  Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
01.110.0000                Geral.................................................................... R$        22.000,00
3190.13.00                  Obrigações Patronais
01.110.0000                Geral.................................................................... R$        13.000,00
                                    Subtotal................................................................ R$        35.000,00
 
02.08.00                      SECRETARIA DA FAZENDA
02.08.01                      Gestão Administrativa – Fazenda
04.123.0200.2.200      Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00                  Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
01.110.0000                Geral.................................................................... R$      200.000,00
                                    Subtotal................................................................ R$      200.000,00
 
02.10.00                      SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02                      Fundo Municipal de Saúde
10.302.0201.2.200      Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00                  Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
01.310.0000                Saúde – Geral...................................................... R$   1.000.000,00
                                    Subtotal................................................................ R$   1.000.000,00
 
02.13.00                      SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.05                      Educação Básica
12.361.0204.2.200      Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00                  Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
01.220.0000                Ensino Fundamental............................................ R$   1.280.000,00
                                    Subtotal................................................................ R$   1.280.000,00
 
02.19.00                      SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS
02.19.01                      Gestão Administrativa – Assuntos Internos
04.122.0200.2.200      Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00                  Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
01.110.0000                Geral.................................................................... R$      450.000,00
3190.13.00                  Obrigações Patronais
01.110.0000                Geral.................................................................... R$        45.000,00
09.273.0200.0.002      Aposentadorias e Reformas
3190.90.01                  Aposentadorias e Reformas
01.110.0000                Geral.................................................................... R$        25.000,00
                                    Subtotal................................................................ R$      520.000,00
 
 
02.21.00                      SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.21.01                      Gestão Administrativa – Obras e Serviços Públicos
04.122.0203.2.200      Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00                  Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
01.110.0000                Geral.................................................................... R$      150.000,00
                                    Subtotal................................................................ R$      150.000,00
 
 
02.22.00                      SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E
                                    CIDADANIA
02.22.01                      Gestão Admin. – Segurança Pública e Cidadania
06.181.0203.2.200      Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00                  Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
01.110.0000                Geral.................................................................... R$      380.000,00
                                    Subtotal................................................................ R$      380.000,00
 
 
02.23.00                      SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.23.01                      Gestão Administrativa – Assistência Social
08.244.0202.2.200      Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00                  Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
01.110.0000                Geral.................................................................... R$      221.000,00
                                    Subtotal................................................................ R$      221.000,00
 
02.25.00                      SECRETARIA DA CULTURA
02.25.01                      Gestão Administrativa – Cultura
13.392.0204.2.200      Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00                  Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
01.110.0000                Geral.................................................................... R$        40.000,00
                                    Subtotal................................................................ R$        40.000,00
 
 
02.26.00                      SECRETARIA DA LICITAÇÕES
02.26.01                      Gestão Administrativa – Licitações
04.122.0200.2.200      Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00                  Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
01.110.0000                Geral.................................................................... R$        32.000,00
                                    Subtotal................................................................ R$        32.000,00
                                    TOTAL GERAL.................................................. R$   3.958.000,00
 
 
Art. 2ºO crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações a seguir especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
 
 
02.13.00                      SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.01                      Gestão Administrativa – Educação
12.243.0204.2.201      Manutenção da Unidade
3390.32.00                  Material de Distribuição Gratuita
01.100.2001                Educação-Gastos não Enquad MDE.................. R$      690.000,00
12.361.0204.2.201      Manutenção da Unidade
3350.39.00                  Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.220.0000                Ensino Fundamental............................................ R$      590.000,00
                                    Subtotal................................................................ R$   1.280.000,00
 
 
02.21.00                      SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.21.02                      Ações de Serviços Públicos
15.452.0203.2.211      Manutenção da Limpeza Pública
3390.39.00                  Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.110.0000                Geral.................................................................... R$   2.278.000,00
                                    Subtotal................................................................ R$   2.278.000,00
 
 
02.23.00                      SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.23.01                      Gestão Administrativa – Assistência Social
08.244.0202.2.201      Manutenção da Unidade
3390.39.00                  Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.510.0000                Assistência Social – Geral................................... R$      400.000,00
                                    Subtotal................................................................ R$      400.000,00
                                    TOTAL GERAL.................................................. R$   3.958.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 12 de dezembro de 2019, 123° do Distrito de Paz,
64° do Município e 14° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 9.032/18-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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