Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 5944, 12 DE DEZEMBRO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal
Vigência Esgotada

Publicação: Boletim Municipal nº 1.895 – 13/12/2019 - pág. 03 E 04

P.L. 203/19 - Mens. n.º 97/19 - Autógrafo n.º 175/19 - Proc. n.º 6538/19 - CMV
         
LEI Nº 5.944, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019


Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 1.072.000,00, no Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º. É autorizado no Departamento Financeiro, do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, a abertura de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 1.072.000,00 (um milhão e setenta e dois mil reais), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
 
03.02.00                               DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
03.02.01                               Gabinete do Diretor e Divisões
171220004.2.005/3190.11   Vencimentos e Vantagens Fixas – P.C..... R$        10.000,00
171220004.2.005/3190.16   Outras Despesas Variáveis – P.C............. R$        20.000,00
173310009.2.014/3390.47   Obrigações Tributárias e Contributivas...... R$        75.000,00
 
03.03.00                               DEPARTAMENTO FINANCEIRO
03.03.01                               Gabinete do Diretor e Divisões
171230005.2.004/3190.11   Vencimentos e Vantagens Fixas – P.C..... R$      185.000,00
171230005.2.004/3390.39   Outros Serviços de Terceiros – P.J........... R$        62.000,00
 
03.05.00                               DEPARTAMENTO JURÍDICO
03.05.01                               Gabinete do Diretor e Divisões
171220004.2.006/3190.11   Vencimentos e Vantagens Fixas – P.C..... R$        20.000,00
 
03.09.00                               DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO
03.09.01                               Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.019/3190.11   Vencimentos e Vantagens Fixas – P.C..... R$      170.000,00
175120011.2.020/3390.30   Material de Consumo................................. R$      130.000,00
175120011.2.017/3390.39   Outros Serviços de Terceiros – P.J........... R$      400.000,00
                                             Total Geral................................................ R$   1.072.000,00

 Art. 2º. O crédito autorizado no artigo 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações a seguir especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º., inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
 
03.01.00                               PRESIDÊNCIA
03.01.01                               Gabinete do Presidente e Divisões
171220003.2.002/3390.30   Material de Consumo................................. R$          2.000,00
171220003.2.002/3390.39   Outros Serviços de Terceiros – P.J........... R$        10.000,00
171220003.2.002/4490.52   Equipamentos e Material Permanente...... R$             500,00
 
 
03.02.00                               DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
03.02.01                               Gabinete do Diretor e Divisões
171220004.2.005/3191.13   Obrigações Patronais – Intra..................... R$          5.000,00
171220004.2.005/3390.14   Diárias – Civil............................................. R$          1.000,00
171220004.2.015/3390.30   Material de Consumo................................. R$        15.000,00
171220004.2.005/3390.37   Locação de Mão de Obra.......................... R$      140.000,00
173310008.2.011/3390.49   Auxílio Transporte...................................... R$        15.200,00
171220004.2.005/4490.30   Material de Consumo................................. R$          4.500,00
171220004.2.005/4490.39   Outros Serviços de Terceiros – P.J........... R$          3.300,00
171220004.1.005/4490.51   Obras e Instalações................................... R$      556.000,00
171220004.2.005/4490.52   Equipamentos e Material Permanente...... R$      176.500,00
 
03.03.00                               DEPARTAMENTO FINANCEIRO
03.03.01                               Gabinete do Diretor e Divisões
171230005.2.004/3390.93   Restituições................................................ R$        10.000,00
171230005.2.004/4490.52   Equipamentos e Material Permanente...... R$          1.000,00
 
03.05.00                               DEPARTAMENTO JURÍDICO
03.05.01                               Gabinete do Diretor e Divisões
171220004.2.006/3390.30   Material de Consumo................................. R$          5.000,00
171220004.2.006/3390.35   Serviços de Consultoria............................. R$          8.000,00
171220004.2.006/3390.39   Outros Serviços de Terceiros – P.J........... R$          1.000,00
170620002.1.004/3391.91   Sentenças Judiciais – Intra........................ R$        44.500,00
 
03.06.00                               DEPTO. DE PLANEJAMENTO, OBRAS
                                             E FISCALIZAÇÃO
03.06.01                               Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.018/3190.16   Outras Despesas Variáveis – P.C............. R$          3.000,00
175120011.2.018/3390.30   Material de Consumo................................. R$          5.500,00
175120011.2.018/3390.39   Outros Serviços de Terceiros – P.J........... R$          4.000,00
175120011.2.018/4490.39   Outros Serviços de Terceiros – P.J........... R$        39.000,00
 
03.08.00                               DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO
03.08.01                               Gabinete do Diretor e Divisões
171220004.2.026/3190.11   Vencimentos e Vantagens Fixas – P.C..... R$        20.000,00
171220004.2.026/3190.16   Outras Despesas Variáveis – P.C............. R$          2.000,00
                                             Total Geral................................................ R$ 1.072.000,00
 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 12 de dezembro de 2019, 123° do Distrito de Paz,
64° do Município e 14° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
 
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 9.032/18-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6599, 27 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais, aos "pet shops", clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo e dá outras providências. 27/03/2024
DECRETO Nº 12040, 21 DE MARÇO DE 2024 Declara situação de emergência no âmbito da Saúde Pública no Município de Valinhos em razão da situação epidemiológica de Dengue. 21/03/2024
DECRETO Nº 12039, 21 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis de propriedade do Município de Valinhos, na forma que especifica. 21/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6597, 21 DE MARÇO DE 2024 Autoriza os funcionários dos postos de combustíveis a informar a autoridade policial sobre condutores de veículos automotores que demonstrem comportamento ou sinais de embriaguez. 21/03/2024
DECRETO Nº 12035, 18 DE MARÇO DE 2024 Altera o Decreto nº 11.769/23, que regulamenta o disposto no §1º do art. 20, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na forma que especifica. 18/03/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 5944, 12 DE DEZEMBRO DE 2019
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 5944, 12 DE DEZEMBRO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia