Publicação: Boletim Municipal nº 1.895 – 13/12/2019 - pág. 03 E 04
P.L. 203/19 - Mens. n.º 97/19 - Autógrafo n.º 175/19 - Proc. n.º 6538/19 - CMV
LEI Nº 5.944, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 1.072.000,00, no Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. É autorizado no Departamento Financeiro, do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, a abertura de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 1.072.000,00 (um milhão e setenta e dois mil reais), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
03.02.00 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
03.02.01 Gabinete do Diretor e Divisões
171220004.2.005/3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – P.C..... R$ 10.000,00
171220004.2.005/3190.16 Outras Despesas Variáveis – P.C............. R$ 20.000,00
173310009.2.014/3390.47 Obrigações Tributárias e Contributivas...... R$ 75.000,00
03.03.00 DEPARTAMENTO FINANCEIRO
03.03.01 Gabinete do Diretor e Divisões
171230005.2.004/3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – P.C..... R$ 185.000,00
171230005.2.004/3390.39 Outros Serviços de Terceiros – P.J........... R$ 62.000,00
03.05.00 DEPARTAMENTO JURÍDICO
03.05.01 Gabinete do Diretor e Divisões
171220004.2.006/3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – P.C..... R$ 20.000,00
03.09.00 DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO
03.09.01 Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.019/3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – P.C..... R$ 170.000,00
175120011.2.020/3390.30 Material de Consumo................................. R$ 130.000,00
175120011.2.017/3390.39 Outros Serviços de Terceiros – P.J........... R$ 400.000,00
Total Geral................................................ R$ 1.072.000,00
Art. 2º. O crédito autorizado no artigo 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações a seguir especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º., inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
03.01.00 PRESIDÊNCIA
03.01.01 Gabinete do Presidente e Divisões
171220003.2.002/3390.30 Material de Consumo................................. R$ 2.000,00
171220003.2.002/3390.39 Outros Serviços de Terceiros – P.J........... R$ 10.000,00
171220003.2.002/4490.52 Equipamentos e Material Permanente...... R$ 500,00
03.02.00 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
03.02.01 Gabinete do Diretor e Divisões
171220004.2.005/3191.13 Obrigações Patronais – Intra..................... R$ 5.000,00
171220004.2.005/3390.14 Diárias – Civil............................................. R$ 1.000,00
171220004.2.015/3390.30 Material de Consumo................................. R$ 15.000,00
171220004.2.005/3390.37 Locação de Mão de Obra.......................... R$ 140.000,00
173310008.2.011/3390.49 Auxílio Transporte...................................... R$ 15.200,00
171220004.2.005/4490.30 Material de Consumo................................. R$ 4.500,00
171220004.2.005/4490.39 Outros Serviços de Terceiros – P.J........... R$ 3.300,00
171220004.1.005/4490.51 Obras e Instalações................................... R$ 556.000,00
171220004.2.005/4490.52 Equipamentos e Material Permanente...... R$ 176.500,00
03.03.00 DEPARTAMENTO FINANCEIRO
03.03.01 Gabinete do Diretor e Divisões
171230005.2.004/3390.93 Restituições................................................ R$ 10.000,00
171230005.2.004/4490.52 Equipamentos e Material Permanente...... R$ 1.000,00
03.05.00 DEPARTAMENTO JURÍDICO
03.05.01 Gabinete do Diretor e Divisões
171220004.2.006/3390.30 Material de Consumo................................. R$ 5.000,00
171220004.2.006/3390.35 Serviços de Consultoria............................. R$ 8.000,00
171220004.2.006/3390.39 Outros Serviços de Terceiros – P.J........... R$ 1.000,00
170620002.1.004/3391.91 Sentenças Judiciais – Intra........................ R$ 44.500,00
03.06.00 DEPTO. DE PLANEJAMENTO, OBRAS
E FISCALIZAÇÃO
03.06.01 Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.018/3190.16 Outras Despesas Variáveis – P.C............. R$ 3.000,00
175120011.2.018/3390.30 Material de Consumo................................. R$ 5.500,00
175120011.2.018/3390.39 Outros Serviços de Terceiros – P.J........... R$ 4.000,00
175120011.2.018/4490.39 Outros Serviços de Terceiros – P.J........... R$ 39.000,00
03.08.00 DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO
03.08.01 Gabinete do Diretor e Divisões
171220004.2.026/3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – P.C..... R$ 20.000,00
171220004.2.026/3190.16 Outras Despesas Variáveis – P.C............. R$ 2.000,00
Total Geral................................................ R$ 1.072.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 12 de dezembro de 2019, 123° do Distrito de Paz,
64° do Município e 14° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 9.032/18-PMV.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
Ato | Ementa | Data |
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