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LEI ORDINÁRIA Nº 5945, 13 DE DEZEMBRO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.895 – 13/12/2019 - pág. 04

P.L. 158/19 - Autógrafo n.º 176/19 - Proc. n.º 5.028/19 - CMV
                                            
LEI Nº 5.945, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019

 Declara de utilidade pública a associação Esporte Clube Castelo.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º. É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 307 de 20 de junho de 1961, com a redação dada pela Lei nº 827 de 27 de junho de 1970, a associação Esporte Clube Castelo, associação civil de direito privado, sem fins econômicos, de natureza social, dedicada às atividades esportivas, formação de atletas e desenvolvimento da prática de esporte formal e não formal, com sede no Município, na Rua Gervásio José Marchiori, nº 260, Vila Nova Valinhos, inscrita no CNPJ sob o nº 51.886.810/0001-28.

 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 13 de dezembro de 2019, 123° do Distrito de Paz,
64° do Município e 14° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR
  Prefeito Municipal                                             
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
 
PAULO SABIONI
Secretário de Esportes e Lazer
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 24.000/19-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei de iniciativa do Vereador José Ap. Aguiar
 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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