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LEI ORDINÁRIA Nº 5949, 13 DE DEZEMBRO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.895 – 13/12/2019 - pág. 05

P.L. 186/19 – Autógrafo n.º 180/19 - Proc. n.º 5.936/19 - CMV
                                            
LEI Nº 5.949, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
 
 Dispõe sobre a obrigatoriedade de restaurantes, bares, danceterias, casas de shows, recinto de festas populares e congêneres afixarem cartazes, de forma legível e aparente ao público, com o texto do art. 215-A, do Código Penal, que tipifica a importunação sexual, no âmbito do município de Valinhos.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º. É obrigatória a fixação de cartazes de forma legível, em todos os restaurantes, bares, danceterias, casas de shows, recinto de festas populares e congêneres no Município de Valinhos, contendo o texto do artigo 215-A do Código Penal que tipifica o crime de importunação sexual.
 
Art. 2º. Os cartazes deverão conter, no mínimo, os termos literais e completos do seguinte dispositivo:
I-"Importunação sexual Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.”

 Art. 3º. Os cartazes devem ser fixados em locais de fácil visualização, com texto legível, na entrada do local.

 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 13 de dezembro de 2019, 123° do Distrito de Paz,
64° do Município e 14° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
  Prefeito Municipal
                                                          
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionai
 
MARIA LUISA DENADAI
 Secretária da Fazenda
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 23.994/19-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
P.L. de iniciativa da Vereadora Dalva Dias da Silva
Berto

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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