Publicação: Boletim Municipal nº 1.895 – 13/12/2019 - pág. 05 e 06
P.L. 192/19 – Autógrafo n.º 182/19 - Proc. n.º 6.210/19 - CMV
LEI Nº 5.951, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de placa em agropecuárias, clínicas veterinárias, "pet shops" e afins no município de Valinhos, com a informação de que maus tratos e abandono a animais é crime, onde denunciar e dá outras providências.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. É obrigatória a fixação de placas em todos os estabelecimentos agropecuários, clínicas veterinárias, pet shops, hotéis de pet, locais de banho, tosa e afins, que comercializem alimentos, medicamentos e insumos animais, informando sobre o crime de maus tratos e sua respectiva pena.
Art. 2º. A placa informativa deve ficar em local visível ao público e em tamanho não inferior a 50 centímetros por 40 centímetros, com a seguinte redação: “É CRIME praticar ato de abuso, abandono, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa (art. 32 da Lei Federal nº 9.605/98)” DENUNCIE - Delegacia Eletrônica de Proteção Animal - DEPA - http://www.ssp.sp.gov.br/depa.”
Art. 3º. A fiscalização das atividades e a aplicação das multas decorrentes de infração ficam a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública Municipal, previstos em regulamento, nas suas respectivas áreas de atribuição.
Art. 4º. Caberá a Prefeitura Municipal de Valinhos a regulamentação desta lei.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 13 de dezembro de 2019, 123° do Distrito de Paz,
64° do Município e 14° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
CARLOS ROBERTO TOSTO
Chefe do Gabinete do Prefeito
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 23.998/19-PMV.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
P.L. de iniciativa da Vereadora Dalva Dias da S. Berto
Ato | Ementa | Data |
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