Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 13/12/2021 às 15h25
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 5951, 13 DE DEZEMBRO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.895 – 13/12/2019 - pág. 05 e 06

P.L. 192/19 – Autógrafo n.º 182/19 - Proc. n.º 6.210/19 - CMV
                                            
LEI Nº 5.951, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019

Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de placa em agropecuárias, clínicas veterinárias, "pet shops" e afins no município de Valinhos, com a informação de que maus tratos e abandono a animais é crime, onde denunciar e dá outras providências.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º. É obrigatória a fixação de placas em todos os estabelecimentos agropecuários, clínicas veterinárias, pet shops, hotéis de pet, locais de banho, tosa e afins, que comercializem alimentos, medicamentos e insumos animais, informando sobre o crime de maus tratos e sua respectiva pena.
 
Art. . A placa informativa deve ficar em local visível ao público e em tamanho não inferior a 50 centímetros por 40 centímetros, com a seguinte redação: “É CRIME praticar ato de abuso, abandono, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa (art. 32 da Lei Federal nº 9.605/98)” DENUNCIE - Delegacia Eletrônica de Proteção Animal - DEPA - http://www.ssp.sp.gov.br/depa.”
 
Art. 3º. A fiscalização das atividades e a aplicação das multas decorrentes de infração ficam a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública Municipal, previstos em regulamento, nas suas respectivas áreas de atribuição.

Art. 4º. Caberá a Prefeitura Municipal de Valinhos a regulamentação desta lei.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 13 de dezembro de 2019, 123° do Distrito de Paz,
64° do Município e 14° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
  Prefeito Municipal
                                                          
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

CARLOS ROBERTO TOSTO
Chefe do Gabinete do Prefeito
 
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 23.998/19-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
P.L. de iniciativa da Vereadora Dalva Dias da S. Berto

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12978, 09 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a criação da Tarifa Social para novas categorias de usuários nos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário no Município de Valinhos, e dá outras providências. 09/06/2026
DECRETO Nº 12976, 09 DE JUNHO DE 2026 Altera o Decreto nº 12.870/26, para modificar a composição do Grupo Institucional do Poder Público – GIPP, na forma que especifica. 09/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6903, 15 DE MAIO DE 2026 Altera o art. 1º da Lei nº 6.084, de 27 de abril de 2021, que determina a execução cronológica dos serviços de poda, corte, remoção com destoca e substituição de árvores do passeio público e dos logradouros municipais. 15/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6898, 04 DE MAIO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber recursos do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas (FUNDOCAMP), destinados à modernização do Sistema de Videomonitoramento, e dá outras providências. 04/05/2026
DECRETO Nº 12926, 22 DE ABRIL DE 2026 Institui o Plano Municipal de Redução de Riscos (PMRR) do Município de Valinhos, define as diretrizes para sua elaboração e gestão, estabelece a composição do Comitê Gestor Municipal e dá outras providências. 22/04/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 5951, 13 DE DEZEMBRO DE 2019
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 5951, 13 DE DEZEMBRO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19) 3849-8000 | Whatsapp: (19) 3859-7500 (em implantação) | contato@valinhos.sp.gov.br
Endereço: Rua Antônio Carlos, 301, Paço Municipal, Centro - Valinhos, SP 13.270-005 | CEP: 13270-005
Segunda à Sexta das 8h30 às 17h | Sábado das 9h às 13h Município de Valinhos - CNPJ: 45.787.678/0001-02
CNPJ: 45.787.678/0001-02
Prefeitura de Valinhos
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia