Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 5951, 13 DE DEZEMBRO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.895 – 13/12/2019 - pág. 05 e 06

P.L. 192/19 – Autógrafo n.º 182/19 - Proc. n.º 6.210/19 - CMV
                                            
LEI Nº 5.951, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019

Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de placa em agropecuárias, clínicas veterinárias, "pet shops" e afins no município de Valinhos, com a informação de que maus tratos e abandono a animais é crime, onde denunciar e dá outras providências.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º. É obrigatória a fixação de placas em todos os estabelecimentos agropecuários, clínicas veterinárias, pet shops, hotéis de pet, locais de banho, tosa e afins, que comercializem alimentos, medicamentos e insumos animais, informando sobre o crime de maus tratos e sua respectiva pena.
 
Art. . A placa informativa deve ficar em local visível ao público e em tamanho não inferior a 50 centímetros por 40 centímetros, com a seguinte redação: “É CRIME praticar ato de abuso, abandono, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa (art. 32 da Lei Federal nº 9.605/98)” DENUNCIE - Delegacia Eletrônica de Proteção Animal - DEPA - http://www.ssp.sp.gov.br/depa.”
 
Art. 3º. A fiscalização das atividades e a aplicação das multas decorrentes de infração ficam a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública Municipal, previstos em regulamento, nas suas respectivas áreas de atribuição.

Art. 4º. Caberá a Prefeitura Municipal de Valinhos a regulamentação desta lei.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 13 de dezembro de 2019, 123° do Distrito de Paz,
64° do Município e 14° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
  Prefeito Municipal
                                                          
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

CARLOS ROBERTO TOSTO
Chefe do Gabinete do Prefeito
 
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 23.998/19-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
P.L. de iniciativa da Vereadora Dalva Dias da S. Berto

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6599, 27 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais, aos "pet shops", clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo e dá outras providências. 27/03/2024
DECRETO Nº 12040, 21 DE MARÇO DE 2024 Declara situação de emergência no âmbito da Saúde Pública no Município de Valinhos em razão da situação epidemiológica de Dengue. 21/03/2024
DECRETO Nº 12039, 21 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis de propriedade do Município de Valinhos, na forma que especifica. 21/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6597, 21 DE MARÇO DE 2024 Autoriza os funcionários dos postos de combustíveis a informar a autoridade policial sobre condutores de veículos automotores que demonstrem comportamento ou sinais de embriaguez. 21/03/2024
DECRETO Nº 12035, 18 DE MARÇO DE 2024 Altera o Decreto nº 11.769/23, que regulamenta o disposto no §1º do art. 20, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na forma que especifica. 18/03/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 5951, 13 DE DEZEMBRO DE 2019
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 5951, 13 DE DEZEMBRO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia