Publicação: Boletim Municipal nº 1.895 – 13/12/2019 - pág. 06
P.L. 198/19 – Autógrafo n.º 183/19 - Proc. n.º 6.419/19 - CMV
LEI Nº 5.952, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
Declara de utilidade pública a Associação de Guias e Monitores de Turismo – Amigos do Vali.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 307 de 20 de junho de 1961, com a redação dada pela Lei nº 827 de 27 de junho de 1970, a Associação de Guias e Monitores de Turismo – Amigos do Vali, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 29.435.857/0001-16, organização da sociedade civil de fins não econômicos e lucrativos, apartidária, com atuação na área do turismo, com sede no Município de Valinhos, na Rua Érica Pavan, nº 252, Jardim Morada do Sol.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 13 de dezembro de 2019, 123° do Distrito de Paz,
64° do Município e 14° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
RODRIGO VIEIRA BRAGA FAGNANI
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 23.999/19-PMV.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
P.L. de iniciativa de Todos os Vereadores
Ato | Ementa | Data |
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