Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 5956, 13 DE DEZEMBRO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.895 – 13/12/2019 - pág. 07

P.L. 174/19 – Autógrafo n.º 167/19 - Proc. n.º 5.455/19 - CMV

LEI Nº 5.956, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019

Dispõe sobre a criação de Áreas de Proteção e Recuperação de Mananciais - APRM de interesse Municipal e dá outras providências.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Esta Lei estabelece a criação de Áreas de Proteção e Recuperação de Mananciais, que se regerá pelas disposições da presente Lei.
Parágrafo Único. Para os efeitos desta Lei, consideram-se mananciais de interesse Municipal as águas interiores superficiais, fluentes, emergentes ou em depósito, efetiva ou potencialmente utilizáveis para o abastecimento público.

Art. 2º. Para os fins previstos nesta Lei, considera-se Área de Preservação e Recuperação de Mananciais – APRM uma ou mais sub-bacias hidrográficas dos mananciais de interesse Municipal, a saber:
 
I.   
Sub-Bacia dos Córregos Bom Jardim e Iguatemi;
II.   
Sub-Bacia do Moinho Velho;
III.   
Sub-Bacia do Córrego Santana dos Cuiabanos;
 
IV.   
Sub-Bacia do Córrego Figuerias (São José);
V.    Sub-Bacia do Rio Atibaia Localizada a Nordeste do Município de Valinhos;
VI.   
Sub-Bacia sem denominação do Rio Atibaia;
 
VII.   
Sub-Bacia do Córrego Frutal afluentes do lado direito;
VIII.   
Sub-Bacia sem denominação Ribeirão Pinheiros.

Art. 3º.
(VETADO)

Art. 4º. São objetivos da presente Lei:
 I.    assegurar e potencializar a função das Sub-Bacias Hidrográficas;
II.   
estabelecer as condições e os instrumentos básicos para assegurar e ampliar a produção de água em quantidade e qualidade para abastecimento da população, com o objetivo de promover a preservação, recuperação e conservação dos mananciais;
III.    integrar os programas e políticas regionais e setoriais, especialmente aqueles referentes a habitação, uso do solo, transportes, saneamento ambiental, infraestrutura, educação ambiental, manejo de recursos naturais e geração de renda, necessários à preservação do meio ambiente;
IV.    (VETADO);
V.    incentivar a implantação de atividades compatíveis com a preservação, conservação, recuperação e proteção dos mananciais;
VI.    (VETADO);
VII.    impedimento da proliferação de doenças que são causadas pelo uso de água contaminada;
VIII.    proteção da fauna e da flora existentes nas áreas do entorno;
IX.    conscientização e melhoria da qualidade ambiental das áreas circunvizinhas aos mananciais;
X.    promoção de gestão participativa, integrando setores da sociedade civil organizada com as diversas instâncias governamentais.

Art. 5º. (VETADO)
 I.    (VETADO);
II.   
(VETADO);
III.   
(VETADO);
IV.   
(VETADO);
V.   
(VETADO);
VI.   
(VETADO);

Art. 6º. (VETADO).

Parágrafo Único. (VETADO).

Art. 7º. Deverão ser adotadas medidas destinadas à redução dos efeitos da carga poluidora difusa, transportada pelas águas pluviais aos corpos receptores, compreendendo:
 
I.   
detecção de ligações clandestinas de esgoto domiciliar e efluentes industriais na rede coletora de águas pluviais;
II.   
adoção de técnicas e rotinas de limpeza e manutenção do sistema de drenagem de águas pluviais;
III.   
adoção de medidas de controle e redução de processos erosivos, por empreendedores privados e públicos, nas obras que exijam movimentação de terra, de acordo com projeto técnico aprovado.

Art. 8º. (VETADO).
 
I.   
(VETADO)
II.   
(VETADO);
III.   
(VETADO);
IV.   
(VETADO);
V.   
(VETADO);
VI.   
(VETADO)

Art. 9º.  Constitui infração toda ação ou omissão que importe na inobservância dos preceitos estabelecidos nesta lei.

Art. 10. Serão aplicadas as sanções previstas nos artigos 35 a 44 da Lei nº 9.866, de 28 de novembro de 1997, e legislação pertinente às infrações das disposições desta lei e dos padrões e exigências técnicas dela decorrentes.

Art. 11. Os custos ou despesas resultantes da aplicação das sanções de interdição, embargo ou demolição são de responsabilidade do infrator.        

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 13 de dezembro de 2019, 123° do Distrito de Paz,

64° do Município e 14° da Comarca.

 ORESTES PREVITALE JÚNIOR
 
Prefeito Municipal


JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR

Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 PEDRO INÁCIO MEDEIROS
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 22.897/19-PMV.

 Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Gabinete do Prefeito

P.L. de iniciativa do Vereador José Henrique Conti

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6599, 27 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais, aos "pet shops", clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo e dá outras providências. 27/03/2024
DECRETO Nº 12040, 21 DE MARÇO DE 2024 Declara situação de emergência no âmbito da Saúde Pública no Município de Valinhos em razão da situação epidemiológica de Dengue. 21/03/2024
DECRETO Nº 12039, 21 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis de propriedade do Município de Valinhos, na forma que especifica. 21/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6597, 21 DE MARÇO DE 2024 Autoriza os funcionários dos postos de combustíveis a informar a autoridade policial sobre condutores de veículos automotores que demonstrem comportamento ou sinais de embriaguez. 21/03/2024
DECRETO Nº 12035, 18 DE MARÇO DE 2024 Altera o Decreto nº 11.769/23, que regulamenta o disposto no §1º do art. 20, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na forma que especifica. 18/03/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 5956, 13 DE DEZEMBRO DE 2019
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 5956, 13 DE DEZEMBRO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia