Data: 04/05/2017
Publicação: Boletim Municipal nº 1.560 - 05/05/2017.
DECRETO N° 9.506, DE 04 DE MAIO DE 2017
Estabelece procedimentos de inscrição e concessão de vagas nos Centros Municipais de Educação Infantil e dá outras providências.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO as disposições da Constituição Federal, em especial as correlatas à garantia de acesso à creche para crianças de 0 a 3 anos;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 12.527/2011, que regula o acesso a informações no serviço público;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.069/1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal 5.389/2000, que fixa normas para a autorização de funcionamento e supervisão de instituições de educação infantil no Município de Valinhos;
CONSIDERANDO as disposições do Regimento Comum das Escolas Municipais de Educação Básica e dos Centros Municipais de Educação Infantil;
CONSIDERANDO o aumento significativo da demanda por vaga em creche no Município de Valinhos;
CONSIDERANDO a necessidade de dar mais transparência aos procedimentos de inscrição e de concessão de vagas nos Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEI e nas Instituições de Educação Infantil contratadas pela Prefeitura do Município de Valinhos;
CONSIDERANDO os elementos constantes nos autos do processo administrativo n° 7.637/2017-PMV,
DECRETA:
Art. 1°. Os procedimentos de inscrição e concessão de vagas em Centros Municipais de Educação Infantil e em instituições privadas de Educação Infantil contratadas pela Municipalidade são regulamentados em conformidade com as disposições emergentes do presente Decreto.
Art. 2°. Para a formalização de inscrição e concessão de vagas nos Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEI e nas instituições privadas de Educação Infantil contratadas pela Municipalidade são estabelecidas as seguintes regiões:
I. Região 1:
a. Unidade educacional vinculada: CEMEI Valdomiro Amaral;
b. Localidades preferencialmente atendidas: Jardim Paraíso, Cecap, Capuava, Parque das Colinas, Jardim Centenário, Fonte Nova, Água Nova, Jardim dos Manacás, Ana Carolina, Jardim das Palmeiras, Nova Espírito Santo, Frutal;
II. Região 2:
a. Unidades educacionais vinculadas: CEMEI João Paulo II, Instituto Educacional Castelo Baluarte e Instituto Educacional de Valinhos;
b. Localidades preferencialmente atendidas: Vila Santana, Jardim Pinheiros, Parque Santana, Colina dos Pinheiros, Jardim Bom Retiro, Parque das Figueiras, Ortizes, Jardim União, Nova Era, Jardim Nova Palmares, Jardim Elisa, Jardim São Pedro;
III. Região 3:
a. Unidade educacional vinculada: CEMEI Martinho Calzavara;
b. Localidade preferencialmente atendida: Parque Portgual;
IV. Região 4:
a. Unidades educacionais vinculadas: CEMEI Antônio Monteiro Filho, ABC Centro Educacional Infantil, CEMEI Prof. Oswaldo Müller e Instituto Educacional Carrossel;
b. Localidades preferencialmente atendidas: São Marcos, São Luiz, Santa Gertrudes, Santa Maria, Jardim Alto da Boa Vista, Jardim América II, Jardim Jurema, Jardim Paraná, Vila Colega, Jardim Alto da Colina, Lenheiro, Vila Moleta, Roncaglia;
V. Região 5:
a. Unidades educacionais vinculadas: CEMEI São Lucas, Instituto Educacional Degraus, Instituto de Educação Infantil Lápis de Cor, Centro de Educação Infantil Manah e Escola de Educação Infantil Giz Colorê;
b. Localidades preferencialmente atendidas: Centro, Santa Cruz (Vera Cruz), Castelo, Santo Antonio, Nova Suíça, Boa Esperança, Jardim Planalto, Jardim Bela Vista, Jardim Imperial, São Cristóvão, Vila Clayton, Vila Papelão, Jardim São Jorge, Parque Terra Nova, Jardim Paiquerê, Chácara Silvânia
VI. Região 6:
a. Unidade educacional vinculada: CEMEI Alberto Juliano Serra;
b. Localidades preferencialmente atendidas: Jardim do Lago, Jardim Maracanã, Ponte Alta, Jardim Panorama, Jardim Lorena, Jardim Universo, Jardim Morada do Sol;
VII. Região 7:
a. Unidade educacional vinculada: CEMEI Octávio Quércia;
b. Localidades preferencialmente atendidas: Capivari, Reforma Agrária, Macuco.
Art. 3°. As listas de inscrição para a concessão de vagas nas instituições de ensino referidas no art. 2° deste Decreto serão elaboradas conforme a ordem de solicitação em uma das sete regiões estabelecidas, mediante geração de número de protocolo, de acordo com os seguintes procedimentos:
I. as inscrições somente poderão ser efetuadas pelos pais ou responsáveis legais pela criança e realizar-se-ão exclusivamente nos Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEI, de cada uma das sete regiões, conforme o endereço residencial da criança;
II. caso não seja possível o atendimento imediato da solicitação de vaga na região em que foi realizada, a inscrição permanecerá na lista de espera da respectiva região, sob responsabilidade da Secretaria da Educação;
III. as listas de espera por vaga em creche de cada uma das sete regiões serão divididas por faixa etária (Berçário I, Berçário II, Maternal I e Maternal II) e publicadas mensalmente no Portal da Secretaria da Educação do Município e afixadas em local visível nos CEMEI e na Secretaria da Educação, podendo ser acompanhadas pelos pais ou responsáveis através do número de protocolo referente à inscrição;
IV. todas as inscrições que estiverem em lista de espera poderão ser atendidas em qualquer CEMEI ou instituição privada de Educação Infantil contratada pela Municipalidade, sendo administradas pela Secretaria da Educação, respeitando rigorosamente a ordem de inscrição para concessão de vaga em creche em cada uma das sete regiões;
V. caso os pais ou responsáveis legais pela criança não aceitem a vaga oferecida pelo Município, a inscrição será formalizada pelo próximo nome da lista e assim sucessivamente, mantida a inscrição para uma próxima vaga a ser disponibilizada;
VI. as listas de inscrição não diferenciarão vagas de período integral e vagas de período parcial;
VII. após três tentativas mal sucedidas de contato com as famílias para informe da concessão de vaga, comprovadas por registro no sistema de gestão de vagas, a inscrição será cancelada automaticamente e retirada da lista de espera, sem prejuízo da possibilidade de realizar nova inscrição.
§ 1°. Compete aos pais ou responsáveis legais informar à Secretaria da Educação quaisquer mudanças de endereço e contato telefônico, no sentido de evitar a aplicação do disposto no inciso VII deste artigo.
§ 2°. Não será permitida a realização de inscrições diretamente nas instituições privadas de Educação Infantil contratadas pela Municipalidade.
Art. 4º. Atendendo ao princípio constitucional do direito à educação a todos os cidadãos indistintamente, não serão dadas prioridades de qualquer natureza na ordem de classificação das listas de inscrição para concessão de vagas nos Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEI e nas instituições privadas de Educação Infantil contratadas pela Municipalidade.
Art. 5º. Compete à Secretaria da Educação resolver os casos omissos, de acordo com a aplicação dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, supremacia do interesse público, razoabilidade e proporcionalidade.
Art. 6°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 04 de maio de 2017, 121° do Distrito de Paz,
62° do Município e 12° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
ZENO RUEDELL
Secretário da Educação
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n° 7.637/2017-PMV.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Ato | Ementa | Data |
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