Publicação: Boletim Municipal nº 1.602 - 12/12/2017
Institui servidão administrativa destinada à canalização de esgotos e ao escoamento de águas pluviais em lotes da quadra 03, do Loteamento Chácaras São Bento, Bairro Country Club, na forma que especifica.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1°. São instituídas servidões administrativas, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais em lotes da quadra 03, do Loteamento Chácaras São Bento, Bairro Country Club, na forma do Original de nº 230/17-DAPS/SPMA/PMV, integrantes deste Decreto, na seguinte conformidade:
I. lote 1-A-1, de propriedade de Julio Tanaka ou sucessores, objeto da matrícula nº 22.514 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca Valinhos: faixa atravessando transversalmente o lote, com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento médio de 40,92 m (quarenta metros e noventa e dois centímetros) e a área de 122,76 m² (cento e vinte e dois metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), situada a uma distância de 12,21 m (doze metros e vinte e um centímetros) da Rua Inácio Pregentino de Aquino, formando um ângulo de 112°, com a divisa do lote 1-A-2;
II. lote 1-A-2, de propriedade de Carlos Moura ou sucessores, objeto da matrícula nº 22.515, do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca Valinhos: faixa atravessando transversalmente o lote, constituída de três trechos a saber: 1° trecho: com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento médio de 3,58 m (três metros e cinquenta e oito centímetros) e a área de 10,74 m² (dez metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), formando um ângulo de 145º com o 2º trecho; 2° trecho: com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento médio de 23,50 m (vinte e três metros e cinquenta centímetros) e a área de 70,50 m² (setenta metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), formando um ângulo de 152° com o 3º trecho; 3° trecho: com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento médio de 18,70 m (dezoito metros e setenta centímetros) e a área de 56,10 m² (cinquenta e seis metros quadrados e dez decímetros quadrados), formando um ângulo de 66°, com a divisa do lote 23-24, em uma distância de 32,60 m (trinta e dois metros e sessenta centímetros), da divisa do lote 4;
III. lote 14, de propriedade de Mario Rubens Hilkner ou sucessores, objeto da matrícula nº 17.392 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento de 3,00 m (três metros) e a área de 9,00 m2 (nove metros quadrados), situada em trecho no fundo do lado direito do lote;
IV. lote 15, de propriedade de Mario Rubens Hilkner ou sucessores, objeto da matrícula nº 17.393 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento de 25,00 m (vinte e cinco metros) e a área de 75,00 m2 (setenta e cinco metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
V. lote 16, de propriedade de Mario Rubens Hilkner ou sucessores, objeto da matrícula nº 17.394 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento de 25,00 m (vinte e cinco metros) e a área de 75,00 m2 (setenta e cinco metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
VI. lote 17, de propriedade de Mario Rubens Hilkner ou sucessores, objeto da matrícula nº 17.395 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento de 25,00 m (vinte e cinco metros) e a área de 75,00 m2 (setenta e cinco metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
VII. lote 18, de propriedade de Mario Rubens Hilkner ou sucessores, objeto da matrícula nº 17.396 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento de 25,00 m (vinte e cinco metros) e a área de 75,00 m2 (setenta e cinco metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
VIII. lote 19, de propriedade de Mario Rubens Hilkner ou sucessores, objeto da matrícula nº 17.397 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento de 25,00 m (vinte e cinco metros) e a área de 75,00 m2 (setenta e cinco metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
IX. lote 20, de propriedade de JMI Empreendimentos e Participações Ltda ou sucessores, objeto da matrícula nº 17.158 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento de 25,00 m (vinte e cinco metros) e a área de 75,00 m2 (setenta e cinco metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
X. lote 21, de propriedade de JMI Empreendimentos e Participações Ltda ou sucessores, objeto da matrícula nº 17.159 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento de 25,00 m (vinte e cinco metros) e a área de 75,00 m2 (setenta e cinco metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
XI. lote 22, de propriedade de JMI Empreendimentos e Participações Ltda ou sucessores, objeto da matrícula nº 2.399 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento de 25,00 m (vinte e cinco metros) e a área de 75,00 m2 (setenta e cinco metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
XII. lote 23-24, de propriedade de JMI Empreendimentos e Participações Ltda ou sucessores, objeto da matrícula nº 13.895 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca Valinhos: faixa com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento de 3,00 m (três e cinco metros) e a área de 9,00 m2 (nove metros quadrados), situada em trecho no fundo do lado esquerdo do lote.
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas pela Municipalidade.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 11 de dezembro de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
GERSON LUIS SEGATO
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente
em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 5.932/2011-PMV.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Ato | Ementa | Data |
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