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DECRETO Nº 9653, 11 DE DEZEMBRO DE 2017
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.602 - 12/12/2017

DECRETO N° 9.653, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017

Institui servidão administrativa destinada à canalização de esgotos e ao escoamento de águas pluviais, em lotes da quadra 06, do Loteamento Chácaras São Bento, Bairro Country Club, na forma que especifica.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. São instituídas servidões administrativas, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, em lotes da quadra 06, do Loteamento Chácaras São Bento, Bairro Country Club,  na forma do Original de n° 216/17-DAPS/SPMA/PMV, integrante deste Decreto, na seguinte conformidade:

I. lote 1A: de propriedade de Smart Administração e Negócios Imobiliários Ltda., ou sucessores, objeto da matrícula n° 17.325 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca Valinhos; faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento de 3,00m (três metros) e a área de 9,00m² (nove metros quadrados), situada em trecho no fundo no lado direito do lote, a uma distância de 7,03m (sete metros e três centímetros) da divisa com o lote 04;

II. lote 8: de propriedade de Moretto do Brasil Indústria e Comércio Ltda., ou sucessores, objeto da matrícula n° 17.332 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca Valinhos; faixa  com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 68,58m (sessenta e oito metros e cinquenta e oito centímetros) e a área de 205,74m² (duzentos e cinco metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), situada em toda a extensão no lado esquerdo do lote, numa distância de 1,34m (um metro e trinta e quatro centímetros) da divisa do lote 9;

III. lote 34: de propriedade de Vera Lúcia da Silva ou sucessores, objeto da matrícula n° 17.338 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca Valinhos; faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 10,79m (dez metros e setenta e nove centímetros) e a área  de 32,37m² (trinta e dois metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), situada em trecho no fundo do lado esquerdo do lote, de quem de seu interior olha para a Rua Luiz Carlos Brunello;

IV. lote 35: de propriedade de Eleutério Pinotti ou sucessores, objeto da matrícula n° 17.326 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca Valinhos, faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento de médio de 35,31m (trinta e cinco metros e trinta e um centímetros) e a área  de 105,93m² (cento e cinco metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), situada em toda a extensão no fundo  do lote;

V. lote 36: de propriedade de Priscilla Tafarello Pinotti e outro, ou sucessores, objeto da matrícula n° 3.207 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca Valinhos; faixa constituída de três trechos, a saber: 1° trecho: faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 8,83m (oito metros e oitenta e três centímetros) e a área de  26,49m² (vinte e seis metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados);  2° trecho: faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de  15,16m (quinze metros e dezesseis centímetros) e a área de 45,48m² (quarenta e cinco metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);  3° trecho:  faixa com  a  largura  de  3,00m  (três metros),  o comprimento médio de 62,75m (sessenta e dois metros e setenta e cinco centímetros) e a área de 188,25m² (cento e oitenta e oito metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), sendo que o 1º trecho está situado no fundo do lote, formando um ângulo de 111° (cento e onze graus), com o 2° trecho, defletindo à direita formando um ângulo de 104° (cento e quatro graus) com o 3° trecho, o qual está numa distância de 11,66m (onze metros e sessenta e seis centímetros), da divisa com o lote 5.

Art. 2°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas pela Municipalidade.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 11 de dezembro de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR

Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 

GERSON LUIS SEGATO         

Secretário de Planejamento e Meio Ambiente

em exercício

 

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 5.932/2011-PMV.

 

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral

Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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