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DECRETO Nº 9654, 12 DE DEZEMBRO DE 2017
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.603 - 15/12/2017

DECRETO N° 9.654, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017

Institui servidão administrativa destinada à canalização de esgotos e ao escoamento de águas pluviais em lotes da quadra 12, do Loteamento Chácaras São Bento, Bairro Country Club, na forma que especifica.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. São instituídas servidões administrativas, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais em lotes da quadra 12, do Loteamento Chácaras São Bento, Bairro Country Club,  na forma do Original de n° 233/17-DAPS/SPMA/PMV, integrante deste Decreto, na seguinte conformidade:

I. lote 4, de propriedade de Luís Manuel Moreiras e Outro, ou sucessores, objeto da matrícula n° 17.250, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos; faixa atravessando o lote, com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 25,94m (vinte e cinco metros e noventa e quatro centímetros) e a área de 77,82m² (setenta e sete metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), situada a uma distância de 22,50m (vinte e dois metros e cinquenta centímetros) da divisa do lote 3, formando um ângulo de 171°, com o 2° trecho do lote 5;

II. lote 5, de propriedade de Luís Manuel Moreiras e Outro, ou sucessores, objeto da matrícula n° 17.251, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos; faixa atravessando o lote, constituída de quatro trechos, a saber: 1° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 3,04m (três metros e quatro centímetros) e a área de 9,12m² (nove metros quadrados e doze decímetros quadrados); 2° trecho: defletindo à esquerda com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 16,00m (dezesseis metros) e a área de 48,00m² (quarenta e oito metros quadrados), formando um ângulo de 161°, com o 3° trecho;  3° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), comprimento médio de 10,15m (dez metros e quinze centímetros) e a área de 30,45m² (trinta metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados); e, 4° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 6,51m (seis metros e cinquenta e um centímetros) e a área de 19,53m² (dezenove metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados), situada em trecho no fundo do lote;

III. lote 6, de propriedade de Laurileide Aparecida da Silva, ou sucessores, objeto da matrícula n° 10.001, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos; faixa constituída de dois trechos a saber: 1° trecho:  com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 26,57m (vinte e seis metros e cinquenta e sete centímetros) e a área de 79,71m² (setenta e nove metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados) numa distância de 3,81m (três metros e oitenta e um centímetros), da divisa do lote 5; 2° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 1,08m (um metro e oito centímetros) e a área de 3,24m² (três metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), formando um ângulo de 133°, com a faixa do lote 7, situada em trecho no lado esquerdo do lote;

IV. lote 7, de propriedade de Arlindo Gonçalves, ou sucessores, objeto da matrícula n° 17.252, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos; faixa atravessando transversalmente o lote, com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 26,94m (vinte e seis metros e noventa e quatro centímetros) e a área de 80,82m² (oitenta metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), situada a uma distância de 1,86m (um metro e oitenta e seis centímetros) da divisa do lote 37;

V. lote 8, de propriedade de Emilia Bortolozzo Antoniolli, ou sucessores, objeto da matrícula n°12.399, do 1° Oficial de Registro de  Imóveis  da  Comarca de Campinas; faixa  constituída  de  dois  trechos a saber:  1° trecho: com  a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 4,60m (quatro metros e sessenta centímetros) e a área de 13,80m² (treze metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), numa distância de 1,86m (um metro e oitenta e seis centímetros), da divisa do lote 36, formando um ângulo de 155°, com o 2° trecho; 2° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 20,76m (vinte metros e setenta e seis centímetros) e a área de 62,28m² (sessenta e dois metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados), situada em trecho no fundo do lote;

VI. lote 9: de propriedade de Edison  Piffer Alves, ou sucessores, objeto da matrícula n° 4.296, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos; faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento de 25,00m (vinte e cinco metros) e a área de 75,00m² (setenta e cinco metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;

VII. lote 10: de propriedade de Valquíria Helena Pires Maluf, ou sucessores, objeto da  matrícula n° 5.121, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos; faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento de 4,49m (quatro metros e quarenta e nove centímetros) e a área de 13,47m² (treze metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), situada em trecho no fundo do lado direito do lote;

VIII. lote 11: de propriedade de Ivaldo Milharci, ou sucessores, objeto da matrícula n° 5.122, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos;  faixa  com  a  largura  de 3,00m (três metros),  o  comprimento de 3,00m (três metros) e a área de 9,00m² (nove metros quadrados), situada em trecho no fundo no lado direito do lote;

IX. lote 12: de propriedade de Izaura Lopes Paim, ou sucessores, objeto da matrícula n° 11.592, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos; faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 3,00m (três metros) e a área de 9,00m² (nove metros quadrados), situada em trecho no fundo no lado direito do lote;

X. lote 15: de propriedade de José Aparecido Polli, ou sucessores, objeto da matrícula n° 5.014, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos; faixa com  a  largura  de 3,00m  (três metros),  o comprimento de 3,00m (três metros) e a área de 9,00m² (nove metros quadrados), situada em trecho no fundo no lado esquerdo do lote;

XI. lote 17: de propriedade de José de Lima e Outro, ou sucessores, objeto da matrícula n° 17.255, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos; faixa com a largura  de 3,00m (três metros), o comprimento de 25,00m (vinte e cinco metros) e a área de 75,00m² (setenta e cinco metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;

XII. lote 18: de propriedade de Marcelo Rufo, ou sucessores, objeto da matrícula n° 10.361, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos; faixa  com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento de 25,00m (vinte e cinco metros) e a área de 75,00m² (setenta e cinco metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;

XIII. lote 19: de propriedade de  Regina Schwab Rufo, ou sucessores, objeto da matrícula n° 16.895, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos; faixa  com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento de 25,00m (vinte e cinco metros) e a área de 75,00m² (setenta e cinco metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;

XIV. lote 20: de propriedade de Marcia Helena Fabeni Baptista, ou sucessores, objeto da matrícula n° 72, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos; faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento de 5,20m (cinco metros e vinte centímetros) e a área de 15,60m² (quinze metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), situada em trecho no fundo do lado direito do lote;

XV. lote 22B: de propriedade de José Cícero Pizol, ou sucessores, objeto da matrícula n° 7.657, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos;faixa constituída de três trechos a saber: 1° trecho:  com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 12,40m (doze metros e quarenta centímetros)  e  a área de 37,20m² (trinta e sete metros quadrados e vinte decímetros quadrados), numa distância de 2,20m (dois metros e vinte centímetros), da divisa do lote 24; 2° trecho: defletindo à direita com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 6,80m (seis metros e oitenta centímetros) e a área de 20,40m² (vinte metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), formando um ângulo de 161°, com a faixa do lote 22A; e, 3° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), comprimento médio de 1,17m (um metro e dezessete centímetros) e a área de 3,51m² (três metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados), situada em trecho no fundo do lote;

XVI. lote 22A: de propriedade de Leandro José Granja, ou sucessores, objeto da matrícula n° 10.015, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos; faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento de 20,00m (vinte metros) e a área de 60,00m² (sessenta metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;

XVII. lote 23B: de propriedade de Ricardo Marcelo Turini e Outro, ou sucessores, objeto da matrícula n° 17.258, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos; faixa  com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento de  15,65m (quinze metros e sessenta e cinco centímetros) e a área de  46,95m² (quarenta e seis metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), situada em trecho no fundo do lote;

XVIII. lote 34: de propriedade de Rafael Viscardi Bagni, ou sucessores, objeto da matrícula n° 16.745, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos; faixa  com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 15,37m (quinze metros e trinta e sete centímetros) e a área de 46,11m² (quarenta e seis metros quadrados e onze decímetros quadrados), situada em trecho no fundo do lado esquerdo do lote;

XIX. lote 35: de propriedade de Claudio Roberto Quemel, ou sucessores, objeto da matrícula n° 17.259, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos; faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 36,05m  (trinta e seis metros e cinco centímetros)  e  a área de 108,15m² (cento e oito metros quadrados e quinze decímetros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote.

Art. 2°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas pela Municipalidade.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 12 de dezembro de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR

Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 

GERSON LUIS SEGATO

Secretário de Planejamento e Meio Ambiente

em exercício

 

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 5.932/2011-PMV.

 

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral

Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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