Publicação: Boletim Municipal nº 1.606 - 26/12/2017
Institui servidão administrativa destinada à canalização de esgotos e ao escoamento de águas pluviais, em lotes da quadra C, do Loteamento Sítios de Recreio Silvânia, bairro Invernada, na forma que especifica.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1°. São instituídas servidões administrativas, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais em lotes da quadra C, do Loteamento Sítios de Recreio Silvânia, bairro Invernada, de Marcos Antonio Vicentim ou sucessores, objeto da matrícula nº 24.283 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, na forma do Original n° 256/17-DAPS/SPMA/PMV, integrante deste Decreto, na seguinte conformidade:
I. lote 14B: faixa com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento de 3,00 m (três metros) e a área de 9,00 m2 (nove metros quadrados), situada em trecho no fundo do lado direito do lote;
II. lote 14C: faixa com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento de 14,58 m (quatorze metros e cinquenta e oito centímetros) e a área de 43,74 m2 (quarenta e três metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
III. lote 14D: faixa com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento de 14,58 m (quatorze metros e cinquenta e oito centímetros) e a área de 43,74 m2 (quarenta e três metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
IV. lote 14E: faixa com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento de 14,58 m (quatorze metros e cinquenta e oito centímetros) e a área de 43,74 m2 (quarenta e três metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
V. lote 14F: faixa com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento de 14,58 m (quatorze metros e cinquenta e oito centímetros) e a área de 43,74 m2 (quarenta e três metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote.
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas pelo proprietário dos imóveis referidos no art. 1º.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 21 de dezembro de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
GERSON LUIS SEGATO
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente
em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 10.776/2008-PMV.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
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