Publicação: Boletim Municipal nº 1.607 - 21/12/2017
Fixa, para o exercício de 2018, o valor da Unidade Fiscal do Município de Valinhos – UFMV, referencial para o cálculo e a cobrança de tributos e preços públicos.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos ns. 243 e 244, da Lei nº 3.915, de 29 de setembro de 2005, que institui o Código Tributário do Município de Valinhos,
D E C R E T A :
Art. 1º. O valor da Unidade Fiscal do Município de Valinhos – UFMV, estabelecida pela Lei nº 3.915, de 29 de setembro de 2005, que institui o Código Tributário do Município de Valinhos, é atualizado monetariamente para o exercício de 2018 em 1,83%, em conformidade com o artigo 61 da referida Lei, e fixado em R$ 166,98 (cento e sessenta e seis reais e noventa e oito centavos).
§ 1º. A variação compreende o período acumulado do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do mês de novembro de 2016 a outubro de 2017.
§ 2º. O valor da UFMV fixado no caput servirá como referencial para o cálculo e a cobrança de tributos e preços públicos.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor em 1° de janeiro de 2018.
Valinhos, 21 de dezembro de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n° 22.068/2017-PMV.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Ato | Ementa | Data |
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