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DECRETO Nº 9668, 21 DE DEZEMBRO DE 2017
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.606 - 26/12/2017

DECRETO Nº 9.668, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

Atualiza as Tabelas de Valores de Terreno e de Construção, de que trata a Lei nº 3.581/01, para o exercício fiscal de 2018.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

D  E  C  R  E  T  A :

Art. 1º. Os valores constantes nas Tabelas de Valores de Terreno e de Construção, instituídas pela Lei nº 3.581, de 18 de dezembro de 2001, que “institui a planta de valores genéricos e aprova as respectivas tabelas, para fins de lançamento do IPTU e do ITBI, e dá outras providências”, anexos III e V, são atualizados, com fundamento no art. 123 da Lei Municipal nº 3.915, de 29 de setembro de 2005, que institui o Código Tributário do Município de Valinhos, combinado com o art. 97, § 2º, da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que “dispõe sobre o sistema tributário nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios”, passando a vigorar na forma dos anexos deste Decreto.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor em 1° de janeiro de 2018.

Valinhos, 21 de dezembro de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR

Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 

MARIA LUISA DENADAI

Secretária da Fazenda

 

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n° 22.068/2017-PMV.

 

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral

Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 

Anexo III – Lei nº 3.581/01

 

 

TABELA DO VALOR POR METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO PARA A COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DO VALOR VENAL DO IMÓVEL

 

          PADRÃO

 

Valor em Reais por m²

de construção para

o  exercício de 2018.

 

Popular I

  488,27

Popular II

  610,33

Normal

  818,10

Especial I

1.154,49

Especial II

1.442,63

 

 

OBSERVAÇÃO: Deverá ser aplicada uma redução de 50% do valor por m² para as áreas de construção de dependências e 75% do valor por m² para as áreas de construção de telheiros.

 

 

 

Anexo V – Lei nº 3.581/01

 

TABELA DE VALORES MÉDIOS POR METRO QUADRADO DE ÁREA DE TERRENO DAS SUBZONAS PARA CÁLCULO DO VALOR VENAL DO IMÓVEL PARA O EXERCÍCIO DE 2018

 

Pontos

Valor em Reais

por m²

1

    8,72

2

  12,19

3

  24,44

4

  34,92

5

  52,28

6

  69,75

7

  87,19

8

104,67

9

122,05

10

139,49

11

156,96

12

174,40

13

191,81

14

209,29

15

226,71

16

244,15

17

261,56

18

279,05

19

296,47

20

313,92

21

331,33

22

348,74

23

383,71

24

418,50

25

453,40

26

488,27

27

523,14

28

558,04

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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