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DECRETO Nº 9970, 06 DE DEZEMBRO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal
Vigência Esgotada
Publicação: Boletim Municipal nº 1.721 - 07/12/2018 - pág. 02
 
DECRETO N° 9.970, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018
 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.069.035,97.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 2.069.035,97 (dois milhões, sessenta e nove mil, tinta e cinco reais e noventa e sete centavos), com fundamento na Lei n° 5.582/2017, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
 
02.05.00                                    SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E
                                                  INSTITUCIONAIS
02.05.01                                    Gestão Administrativa-Assuntos Jurídicos e
                                                  Institucionais
04.122.0200.2.201                    Manutenção da Unidade
3.3.90.36.00                              Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Vínculo 01.110.0000                 Geral.....................................................  R$          5.000,00
                                                  Subtotal.................................................  R$          5.000,00
 
 
02.08.00                                    SECRETARIA DA FAZENDA
02.08.02                                    Encargos Gerais do Município
28.846.0000.0.002                    Outros Encargos s/Dívida por Contrato
3.3.90.91.00                              Sentenças Judiciais
Vínculo 01.110.0000                 Geral.....................................................  R$   2.064.035,97
                                                  Subtotal.................................................  R$   2.064.035,97
                                                  TOTAL GERAL.....................................   R$    2.069.035,97
 
Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações a seguir especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
 
02.05.00                                    SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E
                                                  INSTITUCIONAIS
02.05.01                                    Gestão Administrativa-Assuntos Jurídicos e
                                                  Institucionais
04.122.0200.2.201                    Manutenção da Unidade
3.3.90.30.00                              Material de Consumo
Vínculo 01.110.0000                 Geral.....................................................  R$          5.000,00
                                                  Subtotal................................................. R$          5.000,00
 
02.08.00                                    SECRETARIA DA FAZENDA
02.08.01                                    Gestão Administrativa - Fazenda
04.122.0200.1.101                    Projeto PMAT
4.4.90.39.00                              Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Vínculo 07.100.1010                 Geral.....................................................  R$      100.000,00
4.4.90.51.00                              Obras e Instalações
Vínculo 07.100.1010                 Geral.....................................................  R$      150.000,00
02.08.02                                    Encargos Gerais do Município
28.841.0000.0.001                    Refinanciamento da Dívida Interna
4.6.91.71.00                              Principal da Dívida Contratual Resgatada Intra-Orç
Vínculo 01.110.0000                 Geral.....................................................  R$        43.046,40
4.6.91.77.00                              Principal Corrigido Dív.Contr.Refinanciado-Intra Orç
Vínculo 01.110.0000                 Geral.....................................................  R$        70.989,57
28.846.0000.0.002                    Outros Encargos s/Dívida por Contrato
3.1.90.91.00                              Sentenças Judiciais
Vínculo 01.110.0000                 Geral.....................................................  R$      700.000,00
4.4.90.91.00                              Sentenças Judiciais
Vínculo 01.110.0000                 Geral.....................................................   R$   1.000.000,00
                                                  Subtotal.................................................  R$   2.064.035,97
                                                  TOTAL GERAL.....................................   R$    2.069.035,97
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 06 de dezembro de 2018, 122° do Distrito de Paz,
63° do Município e 13° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
WILTON LUIZ BORGES
Secretário da Fazenda
em exercício

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 9.538/17-PMV e na C.I. nº 155/2018-DF/SF.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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