Publicação: Boletim Municipal nº 1.721 - 07/12/2018 - pág. 02
DECRETO N° 9.970, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.069.035,97.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 2.069.035,97 (dois milhões, sessenta e nove mil, tinta e cinco reais e noventa e sete centavos), com fundamento na Lei n° 5.582/2017, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.05.00 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E
INSTITUCIONAIS
02.05.01 Gestão Administrativa-Assuntos Jurídicos e
Institucionais
04.122.0200.2.201 Manutenção da Unidade
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Vínculo 01.110.0000 Geral..................................................... R$ 5.000,00
Subtotal................................................. R$ 5.000,00
02.08.00 SECRETARIA DA FAZENDA
02.08.02 Encargos Gerais do Município
28.846.0000.0.002 Outros Encargos s/Dívida por Contrato
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais
Vínculo 01.110.0000 Geral..................................................... R$ 2.064.035,97
Subtotal................................................. R$ 2.064.035,97
TOTAL GERAL..................................... R$ 2.069.035,97
Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações a seguir especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.05.00 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E
INSTITUCIONAIS
02.05.01 Gestão Administrativa-Assuntos Jurídicos e
Institucionais
04.122.0200.2.201 Manutenção da Unidade
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Vínculo 01.110.0000 Geral..................................................... R$ 5.000,00
Subtotal................................................. R$ 5.000,00
02.08.00 SECRETARIA DA FAZENDA
02.08.01 Gestão Administrativa - Fazenda
04.122.0200.1.101 Projeto PMAT
4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Vínculo 07.100.1010 Geral..................................................... R$ 100.000,00
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Vínculo 07.100.1010 Geral..................................................... R$ 150.000,00
02.08.02 Encargos Gerais do Município
28.841.0000.0.001 Refinanciamento da Dívida Interna
4.6.91.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatada Intra-Orç
Vínculo 01.110.0000 Geral..................................................... R$ 43.046,40
4.6.91.77.00 Principal Corrigido Dív.Contr.Refinanciado-Intra Orç
Vínculo 01.110.0000 Geral..................................................... R$ 70.989,57
28.846.0000.0.002 Outros Encargos s/Dívida por Contrato
3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais
Vínculo 01.110.0000 Geral..................................................... R$ 700.000,00
4.4.90.91.00 Sentenças Judiciais
Vínculo 01.110.0000 Geral..................................................... R$ 1.000.000,00
Subtotal................................................. R$ 2.064.035,97
TOTAL GERAL..................................... R$ 2.069.035,97
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 06 de dezembro de 2018, 122° do Distrito de Paz,
63° do Município e 13° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
WILTON LUIZ BORGES
Secretário da Fazenda
em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 9.538/17-PMV e na C.I. nº 155/2018-DF/SF.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais