Publicação: Boletim Municipal nº 1.722 - 11/12/2018 - pág. 02
DECRETO Nº 9.973, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018
Fixa, para o exercício de 2019, o valor da Unidade Fiscal do Município de Valinhos – UFMV, referencial para o cálculo e a cobrança de tributos e preços públicos.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º. O valor da Unidade Fiscal do Município de Valinhos – UFMV, estabelecida pela Lei nº 3.915, de 29 de setembro de 2005, que institui o Código Tributário do Município de Valinhos, é atualizado monetariamente para o exercício de 2019 em 4,00% (quatro por cento), em conformidade com o artigo 61 da referida Lei, e fixado em R$ 173,66 (cento e setenta e três reais e sessenta e seis centavos).
§ 1º. A variação compreende o período acumulado do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do mês de novembro de 2017 a outubro de 2018.
§ 2º. O valor da UFMV fixado no caput servirá como referencial para o cálculo e a cobrança de tributos e preços públicos.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor em 1° de janeiro de 2019.
Valinhos, 10 de dezembro de 2018, 122° do Distrito de Paz,
63° do Município e 13° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
VLADIMIR PIAIA JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
em exercício
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n° 19.960/2018-PMV.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais