Publicação: Boletim Municipal nº 1.722 - 11/12/2018 - págs. 02 e 03
DECRETO Nº 9.974, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018
Atualiza as Tabelas de Valores de Terreno e de Construção, de que trata a Lei nº 3.581/01, para o exercício fiscal de 2019.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º. Os valores constantes nas Tabelas de Valores de Terreno e de Construção, instituídas pela Lei nº 3.581, de 18 de dezembro de 2001, que “institui a planta de valores genéricos e aprova as respectivas tabelas, para fins de lançamento do IPTU e do ITBI, e dá outras providências”, anexos III e V, são atualizados, com fundamento no art. 123 da Lei Municipal nº 3.915, de 29 de setembro de 2005, que institui o Código Tributário do Município de Valinhos, combinado com o art. 97, § 2º, da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que “dispõe sobre o sistema tributário nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios”, passando a vigorar na forma dos anexos deste Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor em 1° de janeiro de 2019.
Valinhos, 10 de dezembro de 2018, 122° do Distrito de Paz,
63° do Município e 13° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
VLADIMIR PIAIA JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
em exercício
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n° 19.960/2018-PMV.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Anexo III – Lei nº 3.581/01
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TABELA DO VALOR POR METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO PARA A COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DO VALOR VENAL DO IMÓVEL
PADRÃO
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Valor em Reais por m²
de construção para o
exercício de 2019.
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Popular I
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507,80
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Popular II
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634,74
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Normal
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850,82
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Especial I
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1.200,67
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Especial II
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1.500,34
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OBSERVAÇÃO: deverá ser aplicada uma redução de 50% do valor por m² para as áreas de construção de dependências e 75% do valor por m² para as áreas de construção de telheiros.
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Anexo V – Lei nº 3.581/01
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TABELA DE VALORES MÉDIOS POR METRO QUADRADO DE ÁREA DE TERRENO DAS SUBZONAS PARA CÁLCULO DO VALOR VENAL DO IMÓVEL PARA O EXERCÍCIO DE 2019
Pontos
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Valor em Reais
por m²
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1
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9,07
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2
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12,68
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3
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25,42
|
4
|
36,32
|
5
|
54,37
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6
|
72,54
|
7
|
90,68
|
8
|
108,86
|
9
|
126,93
|
10
|
145,07
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11
|
163,24
|
12
|
181,38
|
13
|
199,48
|
14
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217,66
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15
|
235,78
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16
|
253,92
|
17
|
272,02
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18
|
290,21
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19
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308,33
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20
|
326,48
|
21
|
344,58
|
22
|
362,69
|
23
|
399,06
|
24
|
435,24
|
25
|
471,54
|
26
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507,80
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27
|
544,07
|
28
|
580,36
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