Publicação: Boletim Municipal nº 1.722 - 11/12/2018 - pág. 04
DECRETO N° 9.976, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 5.582/17, no valor de R$ 970.000,00.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 970.000,00 (novecentos e setenta mil reais), com fundamento na Lei n° 5.582/2017, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0201.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3.1.90.94.00 Indenizações Trabalhistas
Vínculo 01.310.0000 Saúde – Geral....................................... R$ 420.000,00
10.302.0201.2.217 Gestão dos Serviços de Saúde
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Vínculo 05.300.0033 MAC/teto Municipal Limite UPA-PO.....R$ 550.000,00
Subtotal.................................................R$ 970.000,00
TOTAL GERAL..................................... R$ 970.000,00
Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações a seguir especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0201.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Vínculo 01.310.0000 Saúde – Geral....................................... R$ 420.000,00
10.302.0201.2.217 Gestão dos Serviços de Saúde
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Vínculo 05.300.0033 MAC/teto Municipal Limite UPA-PO..... R$ 550.000,00
Subtotal................................................. R$ 970.000,00
TOTAL GERAL..................................... R$ 970.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 10 de dezembro de 2018, 122° do Distrito de Paz,
63° do Município e 13° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
VLADIMIR PIAIA JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
em exercício
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 9.538/17-PMV e na C.I. nº 156/2018-DF/SF.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais