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Atualizado em: 09/11/2023 às 16h41
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DECRETO Nº 9977, 10 DE DEZEMBRO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal
Vigência Esgotada
Publicação: Boletim Municipal nº 1.722 - 11/12/2018 - pág. 04
 
DECRETO N° 9.977, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018
 
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 5.582/17, no valor de R$ 136.916,40.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. É aberto, com fundamento na Lei nº 5.582, de 26 de dezembro de 2017, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 136.916,40 (cento e trinta e seis mil, novecentos e dezesseis reais e quarenta centavos), a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
 
02.13.00                                 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.07                                 Transporte Escolar
12.361.0204.2.215                 Gestão de Serviços Educacionais
3390.39.00                             Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Vínculo 02.200.0201              Transporte Escolar................................    R$      136.916,40
                                               Subtotal.................................................    R$      136.916,40
                                               TOTAL GERAL.....................................     R$      136.916,40
 
 Art. 2º. A cobertura do crédito adicional suplementar referido no art. 1º, far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação, a verificar-se no corrente exercício, com fundamento no inciso II, do § 1° e § 3°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Valinhos, 10 de dezembro de 2018, 122° do Distrito de Paz,
63° do Município e 13° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
VLADIMIR PIAIA JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
em exercício 
 
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes nos processos administrativos nº 9.538/17-PMV e C.I. nº 158/2018-DF/SF.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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