Publicação: Boletim Municipal nº 1.725 - 18/12/2018 - págs. 02 e 03
DECRETO N° 9.978, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018
Convoca a III Conferência Municipal de Cultura na forma que especifica.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1°. É convocada a III Conferência Municipal de Cultura, que tem por objetivo definir as bases para a formulação do Plano Municipal de Cultura, instrumento de gestão que estabelecerá estratégias, metas e ações de curto, médio e longo prazo no campo da Cultura.
Parágrafo único. A III Conferência Municipal de Cultura realizar-se-á nos dias 28, 29 e 30 de março de 2019, no Auditório da Câmara e no Centro Cultural “Vicente Musselli”.
Art. 2°. A III Conferência Municipal de Cultura terá como eixos temáticos:
I- cultura e desenvolvimento: economia criativa como uma estratégia de desenvolvimento sustentável;
II-institucionalização das políticas culturais e da participação social: financiamento, reestruturação, reorganização e capilaridade, gestão participativa, informações e indicadores;
III- infraestrutura cultural e do espaço urbano: requalificação de equipamentos culturais, rede municipal de equipamentos culturais, gestão colaborativa e espaços independentes e ocupação de espaços públicos;
IV-patrimônio e da memória: preservação do patrimônio, educação patrimonial, museus, bibliotecas e memória e gestão de acervos;
V-formação e da difusão cultural: iniciação artística e cultural, formação técnica e profissionalizante, mediação cultural, formação de público e de hábitos culturais e programação cultural;
VI-fomento e da economia da cultura: cidadania cultural, fomento às linguagens artísticas, sustentabilidade e colaboração e cadeias produtivas.
Art. 3°. A III Conferência Municipal de Cultura será realizada pela Secretaria de Cultura, sob a coordenação de Comissão Organizadora paritária. § 1°. A Comissão Organizadora do evento será composta por ato do Secretário Municipal de Cultura, que a presidirá.
§ 2°. O regimento interno da III Conferência Municipal de Cultura será estabelecido pela Comissão Organizadora referida no § 1° deste artigo.
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas por verbas próprias, consignadas em orçamento.
Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 12 de dezembro de 2018, 122° do Distrito de Paz,
63° do Município e 13° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
VLADIMIR PIAIA JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
em exercício
RODRIGO PAULO RIBEIRO
Secretário de Cultura
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 19.320/2018-PMV.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais