Publicação: Boletim Municipal nº 1.725 - 18/12/2018 - págs. 03 e 07
DECRETO N° 9.979, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018
Permite o uso de áreas públicas municipais para a instalação de placas indicativas de localização das empresas sediadas nos bairros Macuco, Vale Verde e Joapiranga, na forma que especifica.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. É permitido o uso de áreas públicas de propriedade da Municipalidade de Valinhos, na forma das plantas nº 16/2018-DP/SMU e da planta nº 17/2018-DP/SMU, integrantes deste Decreto, à pessoa jurídica AEVAL – Associação dos Empresários de Valinhos, com sede na rua Duílio Beltramini nº 8.247, sala C, Chácaras São Bento, no Município de Valinhos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.493.839/0001-25, para a instalação de placas indicativas de localização das empresas sediadas nos bairros Macuco, Vale Verde e Joapiranga, na seguinte conformidade:
I. ponto 1: área situada na confluência das ruas Clark e Antônio Felamingo;
II. ponto 2: área situada na confluência das ruas Antônio Felamingo e Laerte de Paiva;
III. ponto 3: área situada na confluência da rua Antônio Felamingo e Estrada Municipal Governador Mário Covas;
IV. ponto 4: área situada nas proximidades do Condomínio das Empresas na Estrada Municipal Governador Mário Covas;
V. ponto 5: área situada na confluência das ruas das Indústrias e Aristides Crivelaro;
VI. ponto 6: área situada na confluência das ruas Clark e das Indústrias;
VII. ponto 7: área situada na confluência da rua Clark e o Balão de Acesso ao Bairro Vale Verde;
VIII. ponto 8: área situada no acesso à Rodovia Guilherme Mamprin com alameda Maria Tereza;
IX. ponto 9: área situada na confluência das alamedas Itaúna e Itajubá;
X. ponto 10: área situada na confluência das alamedas Itahim e Itajubá;
XI. ponto 11: área situada na confluência das alamedas Itajubá e Itatuba;
XII. ponto 12: área situada na rua Clark, na entrada da Rodovia Anhanguera;
XIII. ponto 13: área situada na confluência da avenida Arquiteto Clayton Alves Corrêa e rua Waldemar Salveri;
XIV. ponto 14: área situada na confluência da avenida Arquiteto Clayton Alves Corrêa e rua João Lorençon.
Art. 2º. A permissão de uso objeto do presente Decreto, é outorgada em caráter gratuito e precário, com fundamento nas disposições constantes no artigo 117, § 2º, da Lei Orgânica do Município, por prazo indeterminado, caracterizado o interesse público.
Art. 3°. A Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais lavrará o competente Termo de Permissão de Uso.
Art. 4°. Compete à Secretaria de Desenvolvimento Econômico em conjunto com a Secretaria de Mobilidade Urbana a fiscalização da presente permissão de uso, inclusive quanto às responsabilidades descritas pelo § 1º, do Art. 1º, deste Decreto, cabendo especial atenção da segunda Secretaria às questões referentes à legislação de trânsito e à segurança dos motoristas e transeuntes, quanto à exata localização e posicionamento das placas.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 17 de dezembro de 2018, 122° do Distrito de Paz,
63° do Município e 13° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
VLADIMIR PIAIA JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
em exercício
CARLOS ROBERTO TOSTO
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente
em exercício
MAURO HADDAD ANDRINO
Secretário de Mobilidade Urbana
RODRIGO VIEIRA BRAGA FAGNANI
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 8.196/2018-PMV.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
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