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DECRETO Nº 9979, 17 DE DEZEMBRO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.725 - 18/12/2018 - págs. 03 e 07

DECRETO N°
9.979, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018

 Permite o uso de áreas públicas municipais para a instalação de placas indicativas de localização das empresas sediadas nos bairros Macuco, Vale Verde e Joapiranga, na forma que especifica. 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º. É permitido o uso de áreas públicas de propriedade da Municipalidade de Valinhos, na forma das plantas nº 16/2018-DP/SMU e da planta nº 17/2018-DP/SMU, integrantes deste Decreto, à pessoa jurídica AEVAL – Associação dos Empresários de Valinhos, com sede na rua Duílio Beltramini nº 8.247, sala C, Chácaras São Bento, no Município de Valinhos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.493.839/0001-25, para a instalação de placas indicativas de localização das empresas sediadas nos bairros Macuco, Vale Verde e Joapiranga, na seguinte conformidade:
 
I.   
ponto 1: área situada na confluência das ruas Clark e Antônio Felamingo;
II.    ponto 2: área situada na confluência das ruas Antônio Felamingo e Laerte de Paiva;
III.    ponto 3: área situada na confluência da rua Antônio Felamingo e Estrada Municipal Governador Mário Covas;
IV.    ponto 4: área situada nas proximidades do Condomínio das Empresas na Estrada Municipal Governador Mário Covas;
V.    ponto 5: área situada na confluência das ruas das Indústrias e Aristides Crivelaro;
VI.    ponto 6: área situada na confluência das ruas Clark e das Indústrias;
VII.    ponto 7: área situada na confluência da rua Clark e o Balão de Acesso ao Bairro Vale Verde;
VIII.    ponto 8: área situada no acesso à Rodovia Guilherme Mamprin com alameda Maria Tereza;
IX.    ponto 9: área situada na confluência das alamedas Itaúna e Itajubá;
X.    ponto 10: área situada na confluência das alamedas Itahim e Itajubá;
XI.    ponto 11: área situada na confluência das alamedas Itajubá e Itatuba; 
  
XII.   
ponto 12: área situada na rua Clark, na entrada da Rodovia Anhanguera;
XIII.   
ponto 13: área situada na confluência da avenida Arquiteto Clayton Alves Corrêa e rua Waldemar Salveri;
XIV.    ponto 14: área situada na confluência da avenida Arquiteto Clayton Alves Corrêa e rua João Lorençon.

§ 1°. A Permissionária responsabilizar-se-á pela colocação, atualização, padronização e manutenção destas placas, visando uma melhor e inequívoca identificação das empresas da região, devendo respeitar rigorosamente os parâmetros delimitados no processo administrativo nº 8.196/2018, e no respectivo termo de permissão de uso a ser firmado.   
§ 2°.  A permissão de uso objeto deste Decreto não acarreta ônus à Municipalidade, responsabilizando-se a permissionária por quaisquer danos materiais ou morais, decorrentes da utilização das áreas descritas nos incisos deste artigo.

Art. 2º. A permissão de uso objeto do presente Decreto, é outorgada em caráter gratuito e precário, com fundamento nas disposições constantes no artigo 117, § 2º, da Lei Orgânica do Município, por prazo indeterminado, caracterizado o interesse público.

Art. 3°. A Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais lavrará o competente Termo de Permissão de Uso.

Art. 4°.  Compete à Secretaria de Desenvolvimento Econômico em conjunto com a Secretaria de Mobilidade Urbana a fiscalização da   presente   permissão  de  uso,  inclusive  quanto  às   responsabilidades descritas pelo § 1º, do Art. 1º, deste Decreto, cabendo especial atenção da segunda Secretaria às questões referentes à legislação de trânsito e à segurança dos motoristas e transeuntes, quanto à exata localização e posicionamento das placas.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 17 de dezembro de 2018, 122° do Distrito de Paz,
63° do Município e 13° da Comarca.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal


VLADIMIR PIAIA JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

em exercício

 

CARLOS ROBERTO TOSTO          
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente

em exercício


MAURO HADDAD ANDRINO           
Secretário de Mobilidade Urbana

 

 RODRIGO VIEIRA BRAGA FAGNANI    
Secretário de Desenvolvimento Econômico

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 8.196/2018-PMV.

Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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