Publicação: Boletim Municipal nº 1.725 - 18/12/2018 - págs. 07 e 08
DECRETO N° 9.981, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 5.582/17, no valor de R$ 23.000,00.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), com fundamento na Lei n° 5.582/2017, a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
02.19.00 SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS
02.19.02 Custeio Geral
04.122.0200.2.201 Manutenção da Unidade
3.3.90.14.00 Diárias – Pessoal Civil
Subtotal................................................. R$ 23.000,00
TOTAL GERAL..................................... R$ 23.000,00
Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação a seguir especificada, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.19.00 SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS
02.19.02 Custeio Geral
04.122.0200.2.201 Manutenção da Unidade
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Subtotal................................................. R$ 23.000,00
TOTAL GERAL..................................... R$ 23.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 17 de dezembro de 2018, 122° do Distrito de Paz,
63° do Município e 13° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
VLADIMIR PIAIA JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
em exercício
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 9.538/17-PMV e na C.I. nº 167/2018-DF/SF.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais