Publicação: Boletim Municipal nº 1.727 - 21/12/2018 - págs. 88 e 89
DECRETO N° 9.982, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 5.582/17, no valor de R$ 30.000,00.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com fundamento na Lei n° 5.582/2017, a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.07 Transporte Escolar
12.364.0204.2.216 Demais Serviços Educacionais
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros – Pessoal Física
Subtotal................................................... R$ 30.000,00
TOTAL GERAL....................................... R$ 30.000,00
Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação a seguir especificada, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.07 Transporte Escolar
12.361.0204.2.215 Demais Serviços Educacionais
3.3.90.39.00 Outros Auxílios Financeiros – Pessoal Jurídica
Subtotal................................................... R$ 30.000,00
TOTAL GERAL....................................... R$ 30.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 18 de dezembro de 2018, 122° do Distrito de Paz,
63° do Município e 13° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
VLADIMIR PIAIA JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
em exercício
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 9.538/17-PMV e na C.I. nº 168/2018-DF/SF.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais