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DECRETO Nº 9983, 19 DE DEZEMBRO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal
Vigência Esgotada
Publicação: Boletim Municipal nº 1.727 - 21/12/2018 - págs. 89 e 90
 
DECRETO N° 9.983, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018
 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei n° 5.582/17, no valor de R$ 615.500,00, no DAEV.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. É aberto, no Departamento Financeiro, do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 615.500,00 (seiscentos e quinze mil e quinhentos reais), com fundamento na Lei n° 5.582/2017, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
 
03.01.00                              PRESIDÊNCIA
03.01.01                              Gabinete do Presidente e Divisões
171220003.2.002/3190.11     Vencimentos e Vantagens Fixas - P.C............... R$         20.000,00
 
03.07.00                              DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
03.07.01                              Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.019/3190.11     Vencimentos e Vantagens Fixas - P.C...............   R$       571.000,00
175120011.2.019/3190.13     Obrigações Patronais.......................................... R$         3.000,00
175120011.2.020/3390.30     Material de Consumo.......................................... R$        15.500,00
 
03.08.00                              DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO GERAL
03.08.01                              Gabinete do Diretor e Divisões
171220004.2.026/3190.11   Vencimentos e Vantagens Fixas - P.C..............  R$    6.000,00
                                           Total Geral.........................................................   R$    615.500,00

Art. 2º. O crédito aberto no artigo 1°, será coberto através dos recursos provenientes da anulação parcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
 
03.01.00                              PRESIDÊNCIA
03.01.01                              Gabinete do Presidente e Divisões
171220003.2.002/3190.13   Obrigações Patronais.......................................... R$         1.500,00
 
03.02.00                              DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
03.02.01                              Gabinete do Diretor e Divisões
171220004.2.005/3190.13     Obrigações Patronais.........................................  R$          4.000,00
171220004.2.005/3191.13     Obrigações Patronais - Intra...............................  R$          1.500,00
171220004.2.005/3390.33     Passagens e Despesas c/ Locomoção...............  R$    8.000,00
173310008.2.011/3390.49     Auxílio-Transporte..............................................   R$    18.000,00
171220004.1.005/4490.51     Construção, Reforma e Ampliações...................   R$    6.500,00
171220004.2.005/4490.52     Equipamentos e Material Permanente................  R$    214.800,00
 
03.03.00                              DEPARTAMENTO FINANCEIRO
03.03.01                              Gabinete do Diretor e Divisões
171230005.2.004/3190.11     Vencimentos e Vantagens Fixas - P.C...............    R$          13.000,00
171230005.2.004/3190.13     Obrigações Patronais.........................................   R$          3.000,00
 
03.05.00                              DEPARTAMENTO JURÍDICO
03.05.01                              Gabinete do Diretor e Divisões
171220004.2.006/3190.05     Salário-Família....................................................  R$          1.000,00
171220004.2.006/3190.11     Vencimentos e Vantagens Fixas - P.C..............    R$          20.000,00
171220004.2.006/3190.13     Obrigações Patronais.........................................  R$          3.000,00
171220004.2.006/3390.39     Outros Serviços de Terceiros – P.J....................   R$    3.000,00
 
03.06.00                              DEPTO DE PLANEJ., OBRAS E FISCALIZAÇÃO
03.06.01                              Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.018/3190.11     Vencimentos e Vantagens Fixas - P.C.............. R$          37.000,00
175120011.2.018/3190.13     Obrigações Patronais........................................R$          3.300,00
 
03.07.00                              DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
03.07.01                              Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.019/3390.36     Outros Serviços de Terceiros – P.F..................R$           5.000,00
175120011.2.019/3390.39     Outros Serviços de Terceiros – P.J...................R$           150.000,00
175120011.2.019/4490.39     Outros Serviços de Terceiros – P.J....................R$           3.400,00
175120011.2.023/4490.51     Obras e Instalações........................................... R$    60.000,00
175120011.2.019/4490.52     Equipamentos e Material Permanente............... R$          56.500,00
 
03.08.00                              DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO GERAL
03.08.01                              Gabinete do Diretor e Divisões
171220004.2.026/3190.13     Obrigações Patronais........................................R$          1.000,00
171220004.2.026/3390.30     Material de Consumo.........................................R$          1.000,00
171220004.2.026/3390.39     Outros Serviços de Terceiros – P.J.................... R$          1.000,00
                                           Total Geral........................................................     R$    615.500,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 19 de dezembro de 2018, 122° do Distrito de Paz,
63° do Município e 13° da Comarca.
 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
VLADIMIR PIAIA JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
em exercício
 
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 9.538/17-PMV e no Ofício nº 275/18-DAEV.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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