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Atualizado em: 09/11/2023 às 16h42
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DECRETO Nº 9986, 20 DE DEZEMBRO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal
Vigência Esgotada
Publicação: Boletim Municipal nº 1.727 - 21/12/2018 - págs. 90 e 91
 
DECRETO N° 9.986, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 5.582/17, no valor de R$ 150.000,00.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com fundamento na Lei n° 5.582/2017, a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
 
02.10.00                      SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02                      Fundo Municipal de Saúde
10.302.0201.2.217      Gestão dos Serviços de Saúde
3.3.90.39.00                Outros Auxílios Financeiros – Pessoal Jurídica
                                    Subtotal...............................................................R$      150.000,00
                                    TOTAL GERAL.................................................  R$      150.000,00
 
Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação a seguir especificada, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
 
02.10.00                      SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02                      Fundo Municipal de Saúde
10.302.0201.2.217      Gestão dos Serviços de Saúde
3.3.90.30.00                Material de Consumo
                                    Subtotal...............................................................  R$      150.000,00
                                    TOTAL GERAL.................................................    R$      150.000,00

 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 20 de dezembro de 2018, 122° do Distrito de Paz,
63° do Município e 13° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 9.538/17-PMV e na C.I. nº 169/2018-DF/SF.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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