Publicação: Boletim Municipal nº 1.729 - 28/12/2018 - pág. 01
DECRETO N° 9.988, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 5.582/17, no valor de R$ 130.000,00.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), com fundamento na Lei n° 5.582/2017, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.08.00 SECRETARIA DA FAZENDA
02.08.02 Encargos Gerais do Município
28.846.0000.0.002 Outros Encargos S/Dívida por Contrato
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais
Subtotal............................................................... R$ 30.000,00
02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.07 Transporte Escolar
12.364.0204.2.216 Demais Serviços Educacionais
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros – Pessoa Física
Subtotal............................................................... R$ 30.000,00
02.19.00 SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS
02.19.01 Gestão Administrativa – Assuntos Internos
04.122.0200.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3.1.90.94.00 Indenizações Trabalhistas
Subtotal............................................................... R$ 70.000,00
TOTAL GERAL.................................................. R$ 130.000,00
Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações a seguir especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.08.00 SECRETARIA DA FAZENDA
02.08.02 Encargos Gerais do Município
28.846.0000.0.001 Juros S/Dívida por Contrato
3.2.90.21.00 Juros S/A Dívida Fornec. PASEP,BB,INSS
Subtotal............................................................... R$ 30.000,00
02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.07 Transporte Escolar
12.361.0204.2.215 Gestão de Serviços Educacionais
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Subtotal............................................................... R$ 30.000,00
02.19.00 SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS
02.19.01 Gestão Administrativa – Assuntos Internos
04.122.0200.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3.1.90.11.00 Vencimentos a Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Subtotal............................................................... R$ 70.000,00
TOTAL GERAL................................................. R$ 130.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 27 de dezembro de 2018, 122° do Distrito de Paz,
63° do Município e 13° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 9.538/17-PMV e na C.I. nº 172/2018-DF/SF.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
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