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DECRETO Nº 9988, 27 DE DEZEMBRO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal
Vigência Esgotada

Publicação: Boletim Municipal nº 1.729 - 28/12/2018 - pág. 01

DECRETO N° 9.988, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 5.582/17, no valor de R$ 130.000,00.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:
 
 Art. 1º. É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), com fundamento na Lei n° 5.582/2017, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
 
02.08.00                      SECRETARIA DA FAZENDA
02.08.02                      Encargos Gerais do Município
28.846.0000.0.002      Outros Encargos S/Dívida por Contrato
3.3.90.91.00                Sentenças Judiciais
                                    Subtotal...............................................................  R$        30.000,00
 
02.13.00                      SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.07                      Transporte Escolar
12.364.0204.2.216      Demais Serviços Educacionais
3.3.90.48.00                Outros Auxílios Financeiros – Pessoa Física
                                    Subtotal...............................................................  R$        30.000,00
 
02.19.00                      SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS
02.19.01                      Gestão Administrativa – Assuntos Internos
04.122.0200.2.200      Manutenção de Pessoal e Encargos
3.1.90.94.00                Indenizações Trabalhistas
                                    Subtotal...............................................................  R$        70.000,00
                                    TOTAL GERAL..................................................    R$      130.000,00

Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações a seguir especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
 
02.08.00                      SECRETARIA DA FAZENDA
02.08.02                      Encargos Gerais do Município
28.846.0000.0.001      Juros S/Dívida por Contrato
3.2.90.21.00                Juros S/A Dívida Fornec. PASEP,BB,INSS
                                    Subtotal...............................................................  R$        30.000,00
 
02.13.00                      SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.07                      Transporte Escolar
12.361.0204.2.215      Gestão de Serviços Educacionais
3.3.90.39.00                Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
                                    Subtotal...............................................................  R$        30.000,00
 
02.19.00                      SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS
02.19.01                      Gestão Administrativa – Assuntos Internos
04.122.0200.2.200      Manutenção de Pessoal e Encargos
3.1.90.11.00                Vencimentos a Vantagens Fixas – Pessoal Civil
                                    Subtotal...............................................................  R$        70.000,00
                                    TOTAL GERAL.................................................    R$     130.000,00
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 27 de dezembro de 2018, 122° do Distrito de Paz,
63° do Município e 13° da Comarca.
 
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
 
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 9.538/17-PMV e na C.I. nº 172/2018-DF/SF.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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