Publicação: Boletim Municipal nº 1.729 - 28/12/2018 - págs. 01 e 02
DECRETO N° 9.989, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018
Compõe o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – Conselho do FUNDEB, na forma que especifica.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município
DECRETA:
Art. 1°. O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB, instituído pela Lei nº 4.217, de 09 de novembro de 2007, alterada pelas Leis nº 5.082/14 e 5.371/16, é composto na seguinte conformidade:
I. representantes do Poder Executivo:
a. integrantes da Secretaria da Educação:
1. titular: Lucimara Martins;
2. suplente: Luciano Alves dos Reis;
b. integrantes da Secretaria da Fazenda:
1. titular: Marcelo Luiz Giampaoli;
2. suplente: Rebeca Leardine Quijada;
II. representantes dos diretores das escolas básicas públicas:
a. titular: Mirian Sotelo Brazão;
b. suplente: Rosani Evangelista;
III. representantes dos professores das escolas básicas públicas:
a. titular: Andréia Mascarenhas Silva Bulgarelli;
b. suplente: Raquel Cristina Marcon Simenzato;
IV. representantes dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas:
a. titular: Marli Pereira da Silva;
b. suplente: Mônica Dlouhy Valle de Almeida Evangelista;
V. representantes dos pais de alunos das escolas básicas públicas:
a. titulares:
1. Anderson Rogério Reis Santos;
2. Beatriz Helena de Argenton E. Queiroz;
b. respectivos suplentes:
1. Kelly Cristina de Souza Moura;
2. Joedna de Jesus Santos;
VI. representantes dos alunos das escolas básicas públicas:
a. titulares:
1. Janaina Aparecida Gonçalves;
2. Odair Procópio;
b. respectivos suplentes:
1. Silvana Maria Pereira Gouveia;
2. Vanuza de Oliveira Cruz;
VII. integrantes do Conselho Municipal de Educação:
a. titular: Caio Fernando Aguiar;
b. suplente: Miriam Corrêa Diniz Barbeto;
VIII. representantes do Conselho Tutelar:
a. titular: Décio Maróstica;
b. suplente: Débora Batista Lopes Guimarães.
§ 1°. Consideram-se empossados os integrantes com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.
§ 2°. O mandato dos membros ora referidos, consoante as disposições do art. 3°, § 5°, da Lei n° 4.217, de 09 de novembro de 2007, é de dois anos.
Art.2º. A função dos componentes, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 16 de dezembro de 2018.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 9.382, de 09 de dezembro de 2016.
Valinhos, 28 de dezembro de 2018, 122° do Distrito de Paz,
63° do Município e 13° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
ZENO RUEDELL
Secretário da Educação
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 2.875/2007-PMV.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Ato | Ementa | Data |
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