Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 10263, 03 DE DEZEMBRO DE 2019
Início da vigência: 03/12/2019
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Publicação: Boletim Municipal nº 1.889 – 03/12/2019 - pág.   01
 

DECRETO N° 10.263, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019

Compõe o Conselho Municipal de Saúde, na forma que especifica.
  
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1°. O Conselho Municipal de Saúde, criado pela Lei nº 2.387, de 25 de julho de 1991, alterada pelas Leis nos. 2.645/93, 2.856/95, 3.166/98, 3.896/05, e 4.139/07, é composto na seguinte conformidade:
usuários e entidades organizadas de usuários do Sistema Único de Saúde:
representantes dos usuários das Unidades Básicas de Saúde:
Titular: Aparecida Contieri Sella;
Suplente: Francisco Antonio Marmo;
Titular: Vera Lucia Leite da Silva;
Suplente: Antonio Bufalieri;
Titular: Maria Aparecida Frezzato de Oliveira;
Suplente: Ana Lia dos Santos Brasil;
Titular: Paulo Henrique Crivellari;
Suplente: Marcia Bernardes de Souza Bueno;
Titular: João Batista Alves;
Suplente: Ana Maria Ferreira de Sousa Oliveira; 
Titular: Edvaldo Alcântara Alves;
Suplente: Isabel Cristina Sousa Vieira dos Santos;  
representantes da sociedade civil organizada e das entidades legalmente constituídas com sede no Município não ligados à área da saúde:
Titular: Renata Lobo Catusso;
Suplente: Maria Cristina Fernandes Marques;
Titular: Jefferson de Oliveira Bertholini;
Suplente: Erick Alfredo Erhardt;
 representante de sindicato patronal instalado no Município não ligado à área da saúde:
Titular: Pedro Sidnei Pellegrini;
Suplente: Teruo Kusakariba;
 representante de sindicato de trabalhadores instalado no Município não ligado à área da saúde:
Titular: Dirceu Pedroso do Amaral;
Suplente: Francisco Soares Macedo;
 profissionais e entidades de profissionais da área da saúde:
 representantes dos profissionais da área da saúde das Unidades Básicas de Saúde:
Titular: Francisco Eri Cruz;
Suplente: Amanda de Medeiros Batista dos Santos;
Titular: Luciano Moura Martins;
Suplente: Lucilene Maria dos Santos Sampaio;
 representante de sindicato de trabalhadores da área da saúde que possua vínculo com entidade filantrópica que atue no Município:
Titular: José Antonio Prazeres dos Santos;
Suplente: Paulo Donizetti Antonio;
representante da Associação Médica do Município;
Titular: André Ricardo Obici;
Suplente: Eni Berci Pinho;
representante da Associação Odontológica do Município;
Titular: Patrícia R. Furlan Fessel ;
Suplente: Pedro Pazinatto Andreoli;
entidades de prestadores de serviços do Sistema Único de Saúde e do Poder Executivo Municipal:
representante de entidade filantrópica prestadora de serviços de saúde que atue no Município:
Titular: Carolina Speglich Rossi;
Suplente: Elias de Souza Maciel;
representantes do Poder Executivo Municipal:
Titular: Carina Missaglia;
Suplente: Luiz Carlos Fustinoni;
Titular: Greta Luiza Ferraro Barduchi;
Suplente: Paulo Henrique Speglich;
Titular: Jorge Luiz de Lucca;
Suplente: Helena Tamiko Honda Tanaka;
Titular: Claudia Maria dos Santos;
Suplente: Maria Inês Travaglini Credidio.
 § 1°. Consideram-se empossados os integrantes com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.
 § 2°. Os mandatos, com fundamento no art. 1º, § 8º, da Lei nº 2.387/91, com redação dada pela Lei n° 3.896/05, serão de dois anos.
 
Art. 2º. A função dos componentes, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público.
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 03 de dezembro de 2019, 123° do Distrito de Paz, 64° do Município e 14° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
  
CARINA MISSAGLIA
Secretária da Saúde
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 1.308/91-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6599, 27 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais, aos "pet shops", clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo e dá outras providências. 27/03/2024
DECRETO Nº 12040, 21 DE MARÇO DE 2024 Declara situação de emergência no âmbito da Saúde Pública no Município de Valinhos em razão da situação epidemiológica de Dengue. 21/03/2024
DECRETO Nº 12039, 21 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis de propriedade do Município de Valinhos, na forma que especifica. 21/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6597, 21 DE MARÇO DE 2024 Autoriza os funcionários dos postos de combustíveis a informar a autoridade policial sobre condutores de veículos automotores que demonstrem comportamento ou sinais de embriaguez. 21/03/2024
DECRETO Nº 12035, 18 DE MARÇO DE 2024 Altera o Decreto nº 11.769/23, que regulamenta o disposto no §1º do art. 20, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na forma que especifica. 18/03/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 10263, 03 DE DEZEMBRO DE 2019
Código QR
DECRETO Nº 10263, 03 DE DEZEMBRO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia